ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 23º

Política

TCE considera nula aposentadoria que abriu vaga para Arroyo

Aline dos Santos | 16/12/2014 12:58
TCE divulgou nota alertando para ato nulo. (Foto: Reprodução)
TCE divulgou nota alertando para ato nulo. (Foto: Reprodução)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou nula a manobra para agilizar a aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que abre vaga na corte. Em nota, a assessoria jurídica do tribunal informa que o “encaminhamento da matéria ao Executivo e posterior publicação de ato aposentatório é ato nulo de pleno direito”.

Nesta terça-feira, foi publicada a aposentadoria do conselheiro, que ocupa a presidência do TCE, e enviado à Assembleia Legislativa a indicação do deputado estadual Antonio Carlos Arroyo (PR). A vaga também era cobiçada por Edson Giroto, secretário estadual de Obras e homem de confiança do governador André Puccinelli (PMDB). A indicação é prerrogativa do governador.

A publicação saiu após pressão política. Ontem à tarde, Arroyo, Jerson Domingos (PMDB) e o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, foram ao TCE e conseguiram o ofício requerendo a aposentadoria, que foi assinado pelo próprio José Ricardo.

O rito normal seria que a documentação fosse encaminhada à Governadoria pelo corregedor da corte fiscal, conselheiro Ronaldo Chadid, que está em viagem.

De acordo com o TCE, oficialmente o processo referente à aposentadoria de José Ricardo, que leva o número 16343/2014, “encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo”.

Ainda conforme a nota divulgada pelo tribunal, o processo está dentro do prazo legal. “Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte”, informa o documento. Ou seja, mesmo sendo presidente, José Ricardo não poderia assinar a própria aposentadoria.

Histórico – O pedido de aposentadoria, que abre uma vaga na corte, foi apresentando em 25 de novembro. E, desde então, foi protagonista de diversas reclamações quanto à lentidão.

A demora provocou a exoneração do diretor de Gestão de Pessoas do tribunal, Nilton Leopoldino Rodrigues. A decisão ocorreu após reclamações dos deputado Jerson Domingos, em entrevista à imprensa, e Londres Machado (PR), que reclamou pessoalmente no TCE.

A lentidão do processo seria para que a nomeação ficasse para o próximo ano e o “ungido” fosse escolhido pelo governador eleito Reinaldo Azambuja (PSDB).

A aposentadoria de José Ricardo foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Conforme o decreto 5.324, o conselheiro receberá proventos integrais e a aposentadoria tem validade a partir de hoje.

Nos siga no Google Notícias