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Política

TCE encaminha Plano de Cargos e Carreiras que altera cargos de confiança

Proposta dá preferência aos servidores de carreiras para funções de confiança

Juliene Katayama | 13/02/2015 13:16
Waldir Neves mal assumiu a presidência do TCE e já encaminhou projeto ao Legislativo (Foto: Alcides Neto)
Waldir Neves mal assumiu a presidência do TCE e já encaminhou projeto ao Legislativo (Foto: Alcides Neto)

O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves, encaminhou o projeto de lei que altera dispositivos da lei estadual 3.877, de 31 de março de 2010, à Assembleia Legislativa que altera o Plano de Cargos e Carreiras, além de reestruturar as funções de confiança.

Segundo o presidente do tribunal, a iniciativa visa “suprir as demandas provenientes da reestruturação administrativa da Corte de Contas, indispensáveis para o atendimento das exigências básicas envolvidas no ajustamento operacional destinado a atingir as metas programadas futuramente”.

O projeto foi elaborado de acordo com as exigências preconizadas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não acarretará em aumento de despesa com pessoal. Uma das mudanças será a extinção da função de confiança de TCFC 300 (Direção Superior), inserida na lei original.

A proposta encaminhada pelo TCE reestrutura as funções de confiança e as respectivas simbologias, além das gratificações fixadas, instituídas por ordem do presidente ao Tribunal Pleno para exercício das atividades de direção, chefia e assessoramento.

Conforme o projeto, as funções de confiança, de livre designação e dispensa do presidente devem ser exercidas preferencialmente pelos servidores efetivos do tribunal e, excepcionalmente, pelos servidores efetivos de outros órgãos da Administração Pública.

Ainda está inserido no projeto que a cessão dos servidores do Estado para exercício de função de confiança pode ser realizada por convênio que garanta o custeio de sua remuneração pelo tribunal, podendo o valor correspondente para esse fim ser retido do repasse do duodécimo.

O projeto também determina que o TCE promova a transformação dos cargos prevista na lei original, com exceção do grupo ocupacional “direção superior”, desde que não haja aumento de despesas.

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