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Política

TCE exclui procuradores e indica 2 auditores para vaga

Redação | 17/02/2009 15:41

Os auditores Iran Coelho das Neves e Joaquim Martins de Araújo Filho foram indicados nesta tarde pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) como candidatos à vaga de conselheiro, destinada ao corpo técnico e aberta com aposentadoria de Ronald Albanese em novembro.

Agora a lista dúplice será encaminhada ao governador André Puccinelli (PMDB) para escolha, que será analisada em seguida pela Assembléia Legislativa.

Existia a expectativa de que a lista fosse formada por membros do Ministério Público Especial, ou de forma mista, mas a opção foi pelos auditores.

O TCE contratou consultoria do ex-ministro Maurício Corrêa para saber se a vaga, legalmente, deveria ser ocupada por auditores ou procuradores. A resposta foi pela escolha dos auditores.

O principal argumento é que os auditores são substitutos natos de conselheiros, por terem carreiras vinculadas.

O Ministério Público Especial tentou reverter a decisão, argumentando que a proposta analisada hoje, em sessão extraordinária, deveria ser apresentada como Projeto de Instrução Normativa e não Resolução Administrativa, por alterar o regimento interno do órgão.

O representante do Ministério Público Especial, João Antônio, afirmou ainda que a vaga deveria ser ocupada por um procurador, pelo critério de antiguidade, já que o concurso para procurador foi realizado 2 anos antes da seleção para a auditoria.

O presidente do TCE, Cícero de Souza, rebateu dizendo que não há mudança no regimento e que o ato é interno. "Portanto, a Resolução Administrativa se encaixa perfeitamente", rebateu.

Cícero enfatizou ainda que a vaga é definida pelo governador do Estado, e que por este motivo, o critério de antiguidade do concurso não tem efeito.

"Não há ligação de uma coisa com a outra". Porque o preenchimento desta vaga compete ao poder Executivo", argumentou.

Segundo Cícero, o maior respaldo é o parecer jurídico sobre o assunto. No ano passado, foi consenso entre conselheiros que uma pessoa de fora e de alta capacidade jurídica deveria ser chamada como consultor no processo.

O nome definido foi de Maurício Corrêa, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu parecer favorável a escolha de um auditor.

Cícero também enfatizou que o TCE não quis previlegiar nenhuma das categorias com a escolha.

"Em nenhum momento tivemos a intenção de prejudicar uma classe ou outra", garantiu Cícero.

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