ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 26º

Política

TCE suspende contrato de gasolina de Bernal, multa-o e faz nova devassa

Zemil Rocha | 31/10/2013 18:23
Tribunal de Contas determinou nova inspeção em contratos emergenciais de Bernal
Tribunal de Contas determinou nova inspeção em contratos emergenciais de Bernal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao condenar, na sessão de ontem, atos financeiros do prefeito Alcides Bernal (PP), determinou a sustação (suspensão) do contrato de fornecimento de combustível com o Posto Emanuele Ltda, considerou irregulares ou ilegais outras três situações investigada pela Inspeção Extraordinária e aplicou multa de 1.800 Uferms (R$ 31,3 mil) ao chefe do Executivo municipal de Campo Grande. Além disso, determinou uma nova devassa em contratos firmados por Bernal durante a decretação de situação de emergência por causa da dengue.

A decisão, tomada em sessão secreta, foi integralmente baseada no voto do conselheiro-revisor Ronaldo Chadid, que é irmão do secretário de Bernal na pasta da Educação, José Chadid. Amanhã deve ser publicada a decisão no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

Além de Chadid, votaram a favor o conselheiro-relator Waldir Neves, que acolheu integralmente o parecer do colega em seu relatório, e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano. O conselheiro Iran das Neves fez voto em separado, pela improcedência da denúncia formulada pela Câmara de Campo Grande. O placar foi de 5 votos a favor e um contra, já que o presidente do TCE, Cícero de Souza, só vota em caso de empate.

Ao determinar a sustação do ato de dispensa de licitação que originou o contrato administrativo nº 11/2013, firmado com o Posto Emanuele Ltda., o TCE decidiu comunicar a Câmara de Vereadores de Campo Grande para que “que proceda à sustação do Contrato Administrativo n. 11/2013, requerendo ao Poder Executivo as medidas cabíveis, nos termos do art. 21, §1º da LC 160/2012, sob pena de, não o fazendo no prazo de 90 dias, seja o Executivo ou o Legislativo, o Tribunal de Contas decidir a respeito”.

Ordenou ainda ao prefeito Alcides Bernal que “torne sem efeito a anulação do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial n. 300/2012, restabelecendo o contrato administrativo n. 430/2012 e intimando o Auto Posto Trokar para que, expressamente, informe se concorda cumprir o restante do período contratual”. Sugere também que caso o prefeito entenda que as ilegalidades em relação ao Pregão Presencial n. 300/2012 ainda subsistem, oportunize o Auto Posto Trokar a apresentação de defesa.

Ainda com relação a contratos, o Tribunal declarou “a irregularidade da anulação do Pregão 271/2012 e da formalização do 11º Termo Aditivo ao contrato 04b/2008; bem como a ilegalidade do Contrato n. 17-A/2013, que se originou de Dispensa de licitação viciada, em infringência ao artigo 3º da Lei nº 8.666/1993”. Já os contratos nº 57, 68, 69, 72 e 75, todos do ano de 2012, segundo a decisão, foram regularmente remetidos ao Tribunal e autuados em processos próprios onde serão devidamente apreciados.

Os conselheiros, majoritariamente, resolveram declarar a irregularidade da utilização do saldo parcial 11º Termo Aditivo ao Contrato n. 298/2007, apurado no período inspecionado no valor de R$ 34.380,01, e “considerando que não há evidências de prejuízo ao Erário Municipal afasto a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos do município, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”.

Na decisão do pleno do TCE, também houve a determinação à 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal para que realize “uma nova inspeção in loco para verificação dos diversos contratos administrativos e as ações realizadas em decorrência do Decreto n. 12.095/2013 de 21.01.2013, acerca da situação emergencial do Município em razão do surto de dengue”.

Além dessa nova devassa, o Tribunal decidiu que Bernal deverá fazer o “encaminhamento de todas as contratações temporárias, realizadas por meio do Processo Seletivo, em razão do Edital n. 01/2013/01 de 04.02.2013, para apreciação individual, no prazo de 15(quinze) dias úteis”.

Nos siga no Google Notícias