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Política

TCE/MS responde Ministério Público e considera licitações regulares

Vinícius Squinelo | 11/12/2013 21:04

Através de consulta formulada pelo procurador Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, o Ministério Público Estadual questionou o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) sobre o que determina o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, se é regular o ato administrativo que, não resulte em aumento de despesas com pessoal da administração pública.

Em resposta ao questionamento, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, relator do processo TC 18550/2013 apresentou a sua proposta, que foi aprovada pelos demais conselheiros que compõem o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso do Sul, durante a sessão desta quarta-feira (11).

Segundo José Ricardo Cabral a resposta ao quesito é: “Sim, o ato administrativo praticado no curso do período dos últimos 180 dias da Gestão do Administrador Público será regular, quando não implicar em aumento de despesas com pessoal, e que no caso de remanejamento de despesas do ente, seja precedido de autorização legislativa segundo o comando do Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal”.

Justificativa – O conselheiro explica em seu relatório voto que examinando o teor da indagação concreta do Consulente, constatou que a matéria já recebeu tratamento percuciente e adequado sobre as implicações de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial aplicáveis à espécie, como se confere dos posicionamentos e opiniões emitidas pela Assessoria Jurídica do Tribunal e pela Procuradoria de Contas do MPC/MS, “cujos subsídios comportam receber avaliação sem quaisquer acréscimos aos seus bem deduzidos fundamentos, o que ao meu sentir constituiria mera e desnecessária redundância”.

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