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Política

TJ constata que 90% do material encontrado em celulares são "inúteis"

Paulo Yafusso | 10/11/2015 19:44

Ao manifestar-se sobre o pedido de afastamento dos vereadores Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB) e Edson Shimabukuro (PTB) e a liberação do celular e do laudo da perícia feita no aparelho do parlamentar Otávio Trad (PT do B), o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva também tomou medidas com relação ao conteúdo dos laudos das perícias feitas nos celulares de 17 investigados na Operação Coffee Break. O material, junto com os celulares, foram entregues ao Judiciário, depois que os advogados começaram a pedir os aparelhos dos seus clientes.

Só de laudos da perícia são cerca de 400 mil páginas, e a remessa de todo esse material causou certo transtorno ao Judiciário. Ontem, por exemplo, servidor do Tribunal de Justiça emitiu certidão com o seguinte texto: “CERTIFICO que foram copiados os dados contidos nas mídias (CD’s e pen drive) enviadas pelo GAECO, referente ao ofício n. 679/2015 para pasta própria em servidor de rede deste TJMS, porém a grande quantidade de arquivos, sejam de texto, áudio e vídeo, notadamente de conteúdo não pertinente aos autos, dificultaram a realização de tal procedimento de forma mais célere, como, por exemplo, a transferência do conteúdo de um pen drive que demorou mais de 5 horas para sua conclusão.”

No despacho desta terça-feira, Bonassi concede vista ao processo para que o Ministério Público Estadual se manifeste sobre o caso. “Segundo se verifica pelos relatórios já remetidos aos autos, e também pelas informações advindas através do Ministério Público, a perícia extraiu mais de 400.000 (quatrocentas mil) páginas dos aparelhos celulares dos investigados. Igualmente, constata-se que mais de 90% (noventa por cento) do referido material não guarda nenhuma relação com o objeto das investigações, tratando-se de dados privados, de conteúdo íntimo e familiar, absolutamente inúteis para os autos. O artigo 9º, da Lei nº 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, determina que a gravação que não interessar à prova seja inutilizada por determinação judicial, a pedido do Ministério Público, através de incidente de inutilização. De tal forma, determino seja aberto vista ao Ministério Público para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da questão.”, diz Bonassini em seu despacho.

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