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Política

TJ dá como encerrada ação sobre Zeca em que faltam votos

Redação | 07/01/2008 11:00

O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul publicou como julgado, no dia 13 dezembro de 2007, um recurso que foi apreciado por apenas dois dos cinco desembargadores da Seção Criminal que deveriam votar, segundo acusação do MPE (Ministério Público Estadual). Pelo acórdão, constante do Diário da Justiça, o MPE teve negado o pedido, um agravo regimental em habeas corpus, que tentava derrubar a liminar concedida em outubro do ano passado, pelo desembargador João Batista da Costa Marques, trancando uma ação penal por peculato movida contra o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. Ele é acusado de participação em um esquema de formação de caixa 2, mediante desvio de dinheiro da publicidade das duas administrações que teve em Mato Grosso do Sul.

Segundo o promotor que coordena as investigações, Marcos Sottoriva, a publicação do acórdão como se o recurso tivesse sido negando é uma flagrante irregularidade. Sottoriva diz que dos cinco que formam a Seção Criminal, responsável por julgar o caso, só haviam proferido o voto o relator, João Batista da Costa Marques, que concedeu a liminar, e o desembargador Claudionor Abss Duarte.

O acórdão, porém, diz textualmente que tomaram parte do julgamento o presidente da Seção Criminal, Costa Marques, Abss Duarte, a desembargadora Mariza Lúcia Fortes e o desembargador Romero Osme Dias Lopes.

O mais grave, conforme a avaliação do promotor, é que o MPE considera que os dois magistrados que votaram a favor do ex-governador devem ser afastados desse processo, por suspeição. Costa Marques, conforme a alegação apresentada, é amigo do ex-governador. Abss Duarte, por sua vez, esteve no cargo de chefe do Executivo, em substituição a Zeca, por 12 dias, em setembro do ano passado, quando o ex-governador deixou o governo para se dedicar à campanha eleitoral.

Surpresa - Por telefone, a desembargadora Marilza Fortes confirmou que pelo menos da parte dela não houve ainda apreciação do caso. A magistrada informou que pediu vistas do processo, no dia do julgamento, 19 de novembro, e que só vai se pronunciar depois que houver uma nova sessão.

Outro magistrado que deveria ter votado, Romero Lopes, se mostrou surpreso ao ser informado pela reportagem de que o recurso aparece como tendo sido apreciado. Romero entra de férias hoje, o que, em tese, obrigaria a aguardar a volta dele para marcar uma nova apreciação do caso.

Caso encerrado - O acompanhamento on-line da ação, porém, não indica que há previsão de isso ocorrer. O site do TJ aponta que o recurso foi julgado, não foi provido, e que o acórdão, resultado final da votação, já foi oficializado com a publicação no Diário da Justiça.

O MPE protocolou uma petição, no próprio processo, exigindo que o caso seja de fato julgado. Procurado, o TJ informou, por meio da assessoria de imprensa, que a partir da petição do Ministério Público, a votação deverá ser reavalidada. Existem gravações, explicou a assessoria, que podem esclarecer quem de fato votou.

A liminar que trancou a ação penal contra Zeca está prevista para ser votada definitivamente nesta tarde pela Seção Criminal. O MPE, porém, pretende suspender a apreciação, para que seja, antes, analisado o pedido de suspeição dos desembargadores Costa Marques e Abss Duarte, e também a solicitação em relação ao recurso que aparece como julgado, mesmo estando inconcluso.

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