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Política

TJ mantém bloqueio de contas, carros e imóveis de prefeito e secretário

Edivaldo Bitencourt | 09/07/2015 15:57
Gilmar Olarte não conseguiu desbloquear bens na Justiça (Foto: Marcos Ermínio)
Gilmar Olarte não conseguiu desbloquear bens na Justiça (Foto: Marcos Ermínio)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve o bloqueio da conta bancária, dos bens, incluindo-se o imóvel residencial, e os veículos do prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (PP), e do secretário municipal de Infraestrutura, Habitação e Transporte, Valtemir Alves de Brito.

Relator do processo na 2ª Câmara Cível do tribunal, o juiz convocado José Ale Ahmad Netto, negou o pedido, feito em regime de urgência, do prefeito e de Alves para suspender a indisponibilidade dos bens. Os bens foram bloqueados pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, que acatou pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública.

Olarte e Valtemir, então secretário municipal de Administração, confirmaram que tinham conhecimento das nomeações de Felipe Félix de Carvalho ( filho da presidente da Agetran, Elizabeth Félix), Ana Maria Ferreira Feliciano e Fabiana Garcia de Souza. No entanto, eles não sabiam que os três estavam recebendo salários sem trabalhar, eram “funcionários fantasmas”.

O valor bloqueado corresponde a R$ 270 mil, sendo R$ 148,8 mil do prefeito e do secretário. Também foram bloqueados R$ 3,9 mil de Felipe, R$ 57,9 mil de Fabiana e R$ 59,5 mil de Ana Maria.

Os dois alegaram que o bloqueio atinge a conta bancária, onde recebem os salários como servidores municipais, e o imóvel residencial. Para manter o bloqueio, o juiz destacou que o MPE comprovou as denúncias de pagamento de salários para funcionários fantasmas.

“É cediço que tal medida não se trata de sanção, mas de providência que “tem nítido caráter preventivo, já que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”, frisa o magistrado na decisão, que extinguiu a ação sem o julgamento do mérito.

Ahamad Netto também destacou que houve nomeação “deliberada” e “intencional” dos três funcionários, que receberam salários sem trabalhar. Conforme a denúncia, Felipe ia à academia e fiscalizar obras durante o horário de expediente na Secretaria Municipal de Governo.

“A nomeação de “funcionários fantasmas” constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade, a eficiência, a impessoalidade e o da finalidade administrativa”, frisou.

Sobre o bloqueio dos bens, o magistrado citou que há jurisprudência a respeito no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os bens estão bloqueados desde o dia 29 de junho deste ano.

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