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Política

TJ mantém prefeito de Cassilândia no cargo

Paulo Fernandes | 27/09/2011 22:19

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) manteve no cargo o prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva.

Os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pelo presidente da Câmara Municipal, Valdecy Pereira da Costa (PMDB).

Ele questionava a decisão que concedeu em parte a liminar (decisão provisória) do mandado de segurança impetrado pelo prefeito para determinar a suspensão do ato da Câmara que cassou o cargo e o reconduziu à Prefeitura até o julgamento do mérito do recurso.

O Presidente da Câmara argumentou não ter ficado evidenciado vício na Comissão Processante que decidiu pela cassação do mandato do prefeito.

No mandado de segurança, o prefeito dizia ter havido a violação das garantias constitucionais e questionava a composição da comissão processante. Vereadores da base aliada foram excluídos da comissão, de maneira injustificada, segundo o prefeito.

No entendimento do relator do processo, Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, não é lícito o impedimento de três vereadores pelo simples fato de terem se alinhado à situação.

A comissão processante apurou a suposta infração político-administrativa praticada pelo prefeito ao contratar uma advogada para elaborar o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), sem licitação.

Nadir Gaudioso recebeu R$ 13.779 pelos serviços, acima do limite de dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil.

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