ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 27º

Política

TJ-MS julga em agosto ação de Bernal para barrar reajuste extra de servidores

Leonardo Rocha | 22/07/2013 11:47
Tribunal julga em agosto reajuste extra contestado por Bernal (Foto: Arquivo)
Tribunal julga em agosto reajuste extra contestado por Bernal (Foto: Arquivo)

O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai julgar no dia 7 de agosto deste a Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), contra o reajuste extra a cerca de 8,5 mil servidores públicos municipais. Ele pediu a concessão de liminar para barrar as quatro emendas aprovadas pelos vereadores.

A Câmara Municipal aprovou no dia 21 de maio o plano de reajuste aos servidores municipais. Eles incluíram quatro emendas, que segundo o prefeito não competem a o legislativo, pois prejudicam o orçamento financeiro do município.

Entre as emendas contestadas estão o aumento de 7,5% para 15% nas vantagens pessoais incorporadas e outras vantagens. O aumento para 15% no valor do plantão aos odontólogos, veterinários, enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos e bioquímicos.

Também foi fixado o plantão aos fonoaudiólogos no valor de R$ 581,97 nos feriados e finais de semana, além de conceder adicional de insalubridade aos profissionais de saúde. O prefeito então vetou as emendas no dia 24 de maio e os vereadores retribuíram a “cortesia”, derrubaram seu veto cinco dias depois (28).

Bernal então entrou no dia 07 de julho, com uma liminar na TJ-MS buscando “barrar” estas emendas e o processo será julgado agora, no mês que vem. O relator do processo, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, preferiu não se manifestar nem negando ou concedendo a liminar ao prefeito, apenas repassou a decisão ao órgão especial do tribunal.

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao prefeito, argumentando que as emendas aprovadas pelo legislativo “transgrediam” a lei orgânica do município e que houve “usurpação” de competência, já que as propostas aumentavam as despesas do município.

Nos siga no Google Notícias