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Política

TJ reduz repasse para a Câmara de Vereadores de Bonito

Redação | 03/06/2010 13:14

Decisão de ontem do desembargador Sérgio Fernandes Martins revogou liminar que assegurava à Câmara Municipal de Bonito o repasse de duodécimo de 8%, mais do que o previsto Emenda Constitucional 2008, que reduziu o percentual para o máximo de 5%.

O desembargador argumentou que "é evidente a ausência dos requisitos necessários para a concessão da liminar". Para ele, não há como defender a "existência de fundamento relevante para manter-se o que dispõe mera lei orçamentária municipal em detrimento de expressa disposição constitucional, no caso, o artigo 29-A da Constituição Federal".

O magistrado esclarece que a Emenda Constitucional sobre o assunto revoga as disposições em sentido contrário constantes em leis orçamentárias municipais e lembrou que o entendimento neste sentido é jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão do magistrado levou em consideração ainda o fato de que, no mérito, caso o pedido seja concedido, o município será compelido a ressarcir os valores em discussão, razão pela qual, afirmou o relator, não haveria risco de ineficácia da decisão, caso a ordem seja posteriormente concedida.

O magistrado observou ainda que o Executivo de Bonito demonstrou que a Câmara Municipal não tem urgência no recebimento da quantia pleiteada, pois, no exercício orçamentário passado, devolveu expressiva soma de recursos ao Executivo e, no atual, possui saldo bancário compatível para um legislativo de seu porte

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