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Política

TJMS decide amanhã quem serão os 3 indicados para vaga de desembargador

Escolha de seis nomes pelo Quinto Constitucional foi questionada por sete meses e até a tarde de hoje, candidato tentava barrar andamento do processo, mas não conseguiu

Anahi Zurutuza | 06/12/2016 19:14
Sessão do Tribunal Pleno, quando todos os desembargadores se reúnem (Foto: TJMS/Divulgação)
Sessão do Tribunal Pleno, quando todos os desembargadores se reúnem (Foto: TJMS/Divulgação)

O presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), João Maria Lós, convocou todos os desembargadores para reunião às 16h de amanhã (7), de onde sairá os nomes dos três advogados indicados para a vaga de desembargador. A lista tríplice será encaminhada ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que é quem dá a palavra final.

Depois da “guerra” de sete meses na Justiça por conta da formulação da lista sêxtupla pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), o impasse havia sido superado quando a 3ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou liminar que impedia a entidade de indicar os nomes de seis advogados para a vaga no TJ-MS.

O processo de escolha dos indicados, garantido pelo chamado Quinto Constitucional, era questionado por candidatos que perderam a chance de integrar a lista sêxtupla.

Contudo, até esta terça-feira (6), ainda havia a possibilidade da situação continuar na indefinição. O advogado Fabio Trad tentou barrar o andamento do processo, pedindo que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recolhesse a lista sêxtupla, mas não conseguiu.

No fim da tarde, o conselheiro Carlos Eduardo Nogueira Dias negou o pedido do advogado, por considerar que não é competência do CNJ decidir sobre tal assunto.

“Não é possível a este Conselho Nacional exercer o controle preventivo dos atos administrativos a serem praticados pelos tribunais. Somente após a efetiva realização da votação e elaboração da lista tríplice pelos tribunais é que o CNJ tem elementos suficientes para, em procedimento próprio e específico, verificar se houve afronta a dispositivos legais ou descumprimento de suas resoluções”, justificou o conselheiro.

Por enquanto, portanto, a reunião do Pleno do TJ-MS, composto por 31 desembargadores e um juiz convocado, está mantida.

Vai e volta – A eleição para a escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi realizada no dia 29 de abril deste ano. De lá para cá, o processo foi questionado na Justiça, que suspendeu e validou o pleito várias vezes.

A 3ª Turma decidiu no dia 10 de novembro “dar provimento ao recurso” da OAB “a fim de que o processo de preenchimento, pelo Quinto Constitucional, da vagas de desembargador do TJ-MS prossiga”.

Os nomes já foram para o TJ, que após análise, exclui três candidatos da disputa. Então, a lista tríplice vai para as mãos do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a quem cabe a decisão sobre quem será o novo desembargador do Tribunal.

Votação de lista sêxtupla durou 11 horas (Foto: Alcides Neto/Arquivo)
Votação de lista sêxtupla durou 11 horas (Foto: Alcides Neto/Arquivo)

Eleição – Numa sessão que durou 11 horas, os 35 conselheiros da OAB-MS escolheram Alexandre Bastos, Honório Suguita, João Arnar, Gabriel Abrão Filho, José Rizkallah Junior e Rodolfo Souza Bertin para compor a lista sêxtupla.

Havia 17 candidatos, dentre eles Fabio Trad, ex-deputado federal e ex-presidente da OAB, e Danny Fabrício Cabral Gomes. Ambos contestaram na Justiça a forma como foi feita a eleição.

Dentre outros argumentos, os advogados alegam que um conselheiro não poderia ter votado por ser sócio de um dos candidatos. A série de problemas evidenciaria que a votação foi ilegítima.

Para conseguir a liminar que suspendeu a eleição, Trad alegou que o advogado Rodolfo Souza Bertin, um dos seis escolhidos, não cumpriu o requisito de ter pelo menos dez anos de exercício como advogado, tendo no mínimo cinco petições em seu nome.

A Justiça poderia decidir por chamar o sétimo candidato mais votado, neste caso, Trad integraria a lista sêxtupla.

Pela lei, um quinto das 32 vagas do Tribunal de Justiça é destinado à OAB ou ao MPE, que se alternam para ocupar esses postos cada vez que um desembargador se aposenta ou deixa o cargo. O restante é preenchido por juízes de carreira.

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