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Política

TJMS diz que adiou julgamento do "mensalão" para evitar "nulidade"

Zemil Rocha | 06/08/2013 17:43
Através de nota, TJMS diz que não ouvir o MPE poderia provocar nulidade (Foto: Arquivo)
Através de nota, TJMS diz que não ouvir o MPE poderia provocar nulidade (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) divulgou hoje nota de esclarecimento em que alega ter adiado a votação sobre recurso no processo sobre o suposto “mensalão” existente em Mato Grosso do Sul para beneficiar financeiramente autoridades para evitar o risco de “nulidade”, já que teria faltado parecer do Ministério Público. O processo judicial refere-se à suposta existência de esquema de desvio de dinheiro na Assembleia para políticos e autoridades, revelado durante a Operação Uragano, pelo então 1º secretário da Mesa Diretora, Ary Rigo.

A votação do recurso de agravo regimental contra decisão liminar que negou a quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa aconteceria no dia 31 de julho, mas foi adiada por determinação do presidente do TJMS, Joenildo de Souza Chaves, o que motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedir-lhe esclarecimentos, em razão de uma representação do empresário Luiz Eduardo Bottura, em que pede o afastamento do dirigente por suposto crime de prevaricação por acobertar o “mensalão pantaneiro”.

“Acerca de notícias veiculadas na mídia sobre o andamento do processo nº 0605693-86.2012.8.120000/500000, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul esclarece que, após publicada decisão liminar pelo vice-presidente, seguiu-se o processo em pauta para a apreciação do órgão colegiado via agravo regimental no dia 31 de julho”, afirmou o TJMS na nota divulgado hoje.

Bottura considerou, na representação, inexcusável o fato de o presidente do TJMS ter se “esquecido” de pedir parecer ao Ministério Público, entendendo que essa é uma providência comum nesse tipo de procedimento que afeta o interesse público. Além disso, considera que o agravo foi levado a plenário com muito atraso, considerando-se os prazos do Código de Processo Civil e regimentais.

“Ocorre que foi deixado de intimar o Ministério Público (arts. 6º, § 4º e 7º, I, da Lei n. 4.717/65 e art. 703 do Regimento Interno do TJMS – Resolução n. 237/95) e, para evitar que a matéria fosse julgada sem essa regra de procedimento, o que poderia ocasionar a nulidade processual e atraso no julgamento, o relator do processo determinou, atendendo ao requerimento da parte, a intimação do MP para manifestar-se. Seguiu-se, neste ponto, a orientação jurisprudencial segundo a qual a ausência de intervenção do MP é causa de nulidade processual”, explicou o TJMS na nota, informando que a retomada do julgamento deverá ocorrer assim que o Ministério Público devolver os autos com a manifestação.

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