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Política

TRE adota novas exigências para registro de candidatura

Redação | 25/06/2010 18:52

Por iniciativa da PRE/MS (Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aprovou a resolução 428, que exige a apresentação de certidões negativas cíveis em todas as esferas judiciais, para o registro de candidatura. Antes, o órgão exigia apenas certidões negativas criminais.

A PRE também requereu que fossem exigidas certidões negativas para atos de improbidade administrativa, item que foi contemplado pela portaria.

Outra inovação, requerida pela Procuradoria e adotada pelo tribunal, é a determinação para que a Secretaria Judiciária do TRE/MS verifique se o candidato possui condenação por abuso de poder econômico ou político; corrupção eleitoral; captação ilícita de sufrágio; doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais, que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Caso haja condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, o registro da candidatura não poderá ser feito.

As exigências fazem parte da chamada Lei da Ficha Limpa, mas não eram contempladas pelas resoluções anteriores do TRE/MS, nem por qualquer tribunal do país. Após adoção das medidas requeridas pela PRE/MS, outros tribunais do país seguiram a mesma orientação, como os tribunais regionais eleitorais do Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais. (Com informações da Procuradoria da República no Estado de MS).

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