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Política

TRE define horário de carreatas e caminhadas eleitorais

Redação | 09/07/2010 14:19

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) publicou quatro portarias com orientação as coligações e partidos sobre os locais e horários permitidos para realização de carreatas e outras manifestações de campanha.

As portarias, assinadas pelo juiz da 35ª zona eleitoral de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, disciplinam as passeatas, caminhadas, comícios, bandeiradas, distribuição de santinhos e o uso de alto-falantes ou amplificadores.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som é proibido em área inferior a duzentos metros de hospitais, quartéis, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

A distribuição de comida e bebidas em reuniões políticas continua proibida. O candidato pode ir a eventos sociais, desde que comprove que não tem cunho eleitoral.

Os santinhos também têm suas normas, com destaque para a proibição de sujar as ruas das cidade com folhetos e propaganda eleitoral, principalmente as vésperas da eleição.

Roteiro - Os partidos políticos, coligações ou candidatos que desejarem realizar carreatas ou passeatas (caminhadas) na região central da cidade, somente poderão fazê-lo pelos sete roteiros estabelecidos, sendo dois exclusivos para as caminhadas.

Também tem de avisar o Comando de Policiamento Metropolitano, Ciptran, Corpo de Bombeiros Militar, Agetran, PF e a Deops (Delegacia Especializada da Ordem Política e Social).

Os partidos têm de avisar a Deops com antecedência de cinco dias da passeata ou carreata.

A portaria também prevê que se duas coligações fazendo caminhadas se encontrarem, terá preferência quem tiver pedido autorização a Deops primeiro.

Os comícios, caso ocorram na região central, somente podem ser montados na avenida Fernando Corrêa da Costa e nos altos da avenida Afonso Pena. Em outras regiões da cidade podem ser feitos em qualquer local.

Bandeiradas

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