ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Política

TRE divulga nota para tirar dúvida sobre confusão eleitoral em Bela Vista

Zemil Rocha | 19/07/2013 18:50
Tribunal cassou decisão de juiz e ordenou diplomação de Dr. Renato em Bela Vista (Foto: Arquivo)
Tribunal cassou decisão de juiz e ordenou diplomação de Dr. Renato em Bela Vista (Foto: Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no final da tarde desta sexta-feira uma nota de esclarecimento sobre a eleição de Bela Vista em decorrência das dúvidas que surgiram em razão das decisões e contra-decisões das instâncias da Justiça Eleitoral. A nota demonstra, com clareza, o histórico dos acontecimentos eleitorais e no âmbito da disputa judicial.

Na eleição suplementar do último dia 7 de julho, que ocorreu em decorrência da cassação do prefeito Abrão Zacarias (PMDB), o vitorioso foi Dr. Renato de Souza Rosa. Aliás, foi na eleição de outubro de 2012 que Dr. Renato foi derrotado, por pequena margem de votos (50,33% a 49,67%), pelo prefeito cassado Abraão Zacarias e seu vice Luis Alexandre Loureiro. Zacarias e Loureiro chegaram a passar ilesos pela primeira instância, mas tiveram sua cassação decretada no dia 29 de abril pelo TRE, em razão da acusação de uso indevido de meio de comunicação social, o que configurou abuso de poder.

Veja a íntegra da nota do TRE:

Nota de Esclarecimento - Bela Vista

Em razão de questionamentos suscitados na Eleição Suplementar do município de Bela Vista para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que ocorreu no dia 7.7.2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece que:

1. O resultado da votação apontou como 1.º colocado com 4.863 votos os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, em 2.º lugar Marco Antonio Loureiro Palmieri e Alexandre Pinheiro Mascarenhas, com 3.407 votos, em 3.º Reinaldo Miranda Benites e Wagner Lima, com 2.097 votos, e em 4.º Orlanda Freitas dos Santos e Edson Medeiros de Moraes, com 1.255 votos;

2. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 430-39.2012.6.12.0017, referente ao pleito de 2012, o juiz da 17ª Zona Eleitoral em 18.6.2013 cassou o registro das candidaturas de Renato de Souza Rosa e Roney Moraes Simoes condenando-os, ainda, à pena de inelegibilidade para as eleições subsequentes à eleição havida no ano de 2012, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico;

3. Apreciando o recurso impetrado nos autos n.º 430-39.2012.6.12.0017, em 15.7.2013 este Tribunal proferiu o Acórdão n.º 7.894 entendendo que não houve o cometimento do abuso de poder econômico, mantendo a condenação por captação ilícita de sufrágio.

4. O juiz da 17ª Zona Eleitoral em 17.7.2013 determinou a diplomação dos candidatos eleitos em 2.º lugar com fundamento no art. 15 da LC n.º 64/90, por considerar inviável a diplomação do candidato eleito em 1.º lugar, à vista da inelegibilidade superveniente ao registro das candidaturas do pleito suplementar, surgida a partir da prolação do Acórdão n.º 7.894;

5. Contra esta decisão foi impetrado em 18.7.2013 o Mandado de Segurança n.º 179-38.2013.6.12.0000, em que o relator juiz Elton Luís Nasser de Mello apreciando pedido liminar proferiu decisão determinando a diplomação dos candidatos eleitos em 1.º lugar Renato de Souza Rosa (prefeito) e Douglas Rosa Gomes (vice-prefeito) por julgar preclusa a oportunidade de pronúncia acerca da inelegibilidade nesta fase do processo eleitoral, a qual poderá ser perquirida via Recurso Contra Expedição do Diploma.

6. Na data de hoje (19) foram diplomados os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Bela Vista.

Nos siga no Google Notícias