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Política

TRE-MS sorteia dia 19 ordem dos candidatos no rádio e televisão

Propaganda eleitoral gratuita começa a partir de 26 de agosto

Leonardo Rocha | 03/08/2016 09:33
TRE-MS define a partir do dia 15 qual o tempo de cada candidato (Foto: Arquivo)
TRE-MS define a partir do dia 15 qual o tempo de cada candidato (Foto: Arquivo)
Sorteio da ordem da veiculação dos candidatos na TV e rádio vão ocorrer dia 19 (Foto: Divulgação - TRE/MS)
Sorteio da ordem da veiculação dos candidatos na TV e rádio vão ocorrer dia 19 (Foto: Divulgação - TRE/MS)

A 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande marcou para o dia 19 de agosto audiência pública para estabelecer, por sorteio, a ordem dos candidatos e coligações, na veiculação da propaganda eleitoral no rádio e televisão. Também será definida a elaboração do plano de mídia, para eleição da Capital. O evento vai ocorrer no Fórum Eleitoral, a partir das 14h.

Foram convocados a participar do evento representantes dos partidos políticos e coligações, assim como das emissoras de rádio e televisão de Campo Grande. Este sorteio tornou-se oficial, antes do início da propaganda eleitoral, para dar lisura, credibilidade e transparência ao processo.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão começa no dia 26 de agosto e se estende até 29 de setembro. Os candidatos a prefeito e vereadores terão 35 dias para apresentar suas propostas, uma redução de 10 dias, comparada ao último pleito eleitoral, em 2014.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os canais de rádio e TV devem reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes ao dia, de segunda a sábado. No rádio será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Para televisão ficará nos horários das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções ao longo da programação terão tempos de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, tendo um total de 70 minutos diários, distribuídos no período entre 5h e 00h. Caberá a Justiça Eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, quando termina o prazo de registro de candidaturas, fazer o cálculo do tempo de cada candidato.

A divisão deste tempo será de 60% para prefeito e 40% para vereador. O critérios para esta distribuição será de 90% proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados e outros 10% restantes serão repassados de forma igualitária.

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