ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Política

TRE revê decisão sobre horário eleitoral em Dourados

João Humberto | 22/01/2011 17:36

O juiz do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Ary Raghiant Neto, julgou hoje o mandado de segurança impetrado pela Televisão Ponta Porã, que buscava suspender dispositivo da portaria editada pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Domingues Filho, que disciplina o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão para a eleição extraordinária que ocorrerá no próximo dia 6 de fevereiro, no município de Dourados.

Raghiant revogou a liminar concedida com base em portaria expedida pela 18ª Zona Eleitoral de Dourados a todas as emissoras abrangidas pelo dispositivo. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Na quinta-feira, o juiz do TRE/MS concedeu liminar suspendendo o dispositivo da portaria que obrigava as retransmissoras de televisão a veicular durante o horário eleitoral os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”, considerando exclusivamente a alegação de inviabilidade técnica informada pelo impetrante em seu pedido.

Porém, o recebimento das informações prestadas pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e a existência de um mandado de segurança similar, ocorrido em 2008, somaram para que a revisão da decisão liminar e a denegação do mandado de segurança fossem feitas.

Por conta disso, Raghiant entendeu que há viabilidade técnica da veiculação da expressão durante o horário eleitoral.

Nos siga no Google Notícias