TRE revê decisão sobre horário eleitoral em Dourados
O juiz do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Ary Raghiant Neto, julgou hoje o mandado de segurança impetrado pela Televisão Ponta Porã, que buscava suspender dispositivo da portaria editada pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Domingues Filho, que disciplina o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão para a eleição extraordinária que ocorrerá no próximo dia 6 de fevereiro, no município de Dourados.
Raghiant revogou a liminar concedida com base em portaria expedida pela 18ª Zona Eleitoral de Dourados a todas as emissoras abrangidas pelo dispositivo. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Na quinta-feira, o juiz do TRE/MS concedeu liminar suspendendo o dispositivo da portaria que obrigava as retransmissoras de televisão a veicular durante o horário eleitoral os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”, considerando exclusivamente a alegação de inviabilidade técnica informada pelo impetrante em seu pedido.
Porém, o recebimento das informações prestadas pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e a existência de um mandado de segurança similar, ocorrido em 2008, somaram para que a revisão da decisão liminar e a denegação do mandado de segurança fossem feitas.
Por conta disso, Raghiant entendeu que há viabilidade técnica da veiculação da expressão durante o horário eleitoral.