ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 17º

Política

TRE vê “ilicitude de prova” e livra prefeito de Bonito da cassação

Lidiane Kober | 17/03/2014 17:39

Por cinco votos contra um, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) livrou, nesta segunda-feira (17), o prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, conhecido como Leleco (PTdoB), do pedido de cassação por suposta compra de votos.

Alegando ilicitude de gravações que apontavam a irregularidade, votaram contra a perca de mandato os desembargadores Josué de Oliveira, Nélio Stábile, Heraldo Garcia Vitta, André Carvalho Pagnoncelli e Marcelo Câmara Raslan. Só Elton Luis Nasser de Mello viu compra de votos e optou pela cassação.

De acordo com a denúncia, na véspera da eleição extemporânea de Bonito, no dia 2 de março de 2012, em operação conjunta da Polícia Civil e do DOF (Departamento de Operação de Operações de Fronteira), foi detido o carro da mulher de Leleco e preso o motorista que conduzia o veículo, acusado de compra de votos.

Um dia após flagrante, a delegada Maíra Machado, informou que o “DOF abordou o veículo e o condutor estava na carteira com aproximadamente R$ 1,5 mil em notas trocadas, em maços de dois, cinco, 10, 50 e R$ 100”. Ainda de acordo com ela, “foi encontrada uma agenda com três páginas de possíveis nomes, telefones e endereços”, além de material de campanha da coligação do então candidato do PTdoB.

Outra denúncia – Mas, para seguir no cargo, Leleco precisa ainda provar que não estava envolvido na comercialização de cerveja por preço mais barato em dia de ato político na época da campanha.

Conforme a denúncia, a bebida foi vendida por R$ 1,00 a lata de 269 ml com o intuito de atrair eleitores para o ato de campanha realizado em frente ao Mercado Vencedor. Na ação, o MPE (Ministério Público Estadual) alega que Leleco tinha conhecimento da prática.

O caso aguarda parecer do relator no TRE. Em primeira instância, a juíza decretou a cassação do mandato. Ainda sobre a primeira denúncia, envolvendo a mulher do prefeito, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nos siga no Google Notícias