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Política

Tribunal de Contas rejeita balanço de Juti e pede ressarcimento de R$ 720 mil

Vinícius Squinelo | 31/08/2011 22:23

O Pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), durante sessão ordinária, rejeitou o balanço do ano de 2007 da cidade de Juti, distante 320 km de Campo Grande.

O presidente do Tribunal, Cícero Antônio de Souza, e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano acompanhados do procurador geral de Contas, Ronaldo Chadid analisaram 42 processos no total, e destes, nove foram considerados irregulares e em alguns casos, cabe recurso.

O conselheiro Iran Coelho foi o relator de sete processos, entre o balanço geral da Prefeitura de Juti correspondente ao exercício financeiro de 2007 que tinha como ordenador de despesas o ex-prefeito Neri Muncio Compagnoni. Os conselheiros votaram pela emissão do Parecer Prévio Contrário à Aprovação devido as irregularidades.

Entre as diversas irregularidades estão “a não apresentação dos extratos e respectivas conciliações bancárias do mês de dezembro/2007, restando, pois, sem comprovação os saldos financeiros contabilizados e ausência de comprovação quanto aos valores repassados aos Órgãos de direito, relativamente ao INSS, tanto no que se refere às retenções na fonte como às obrigações patronais.

O conselheiro relator constatou ainda “divergência entre o valor contabilizado como ICMS recebido do Estado, de R$ 2.747.806,52 e o que foi registrado no Portal do Banco do Brasil de R$ 2.809.375,83; divergência apurada nos valores do Balanço Patrimonial/2006 da Prefeitura e o que foi apresentado na prestação de contas, como sendo do exercício anterior e divergência em relação aos valores repassados pela Prefeitura aos Fundos Municipais, posto que, enquanto estes contabilizam a soma de R$ 2.446.127,89, a Prefeitura informa ter repassado a quantia total de R$ 2.861.868,72, resultando na diferença de R$ 415.740,83.

O conselheiro Iran Coelho explica que “não obstante tenha sido devidamente notificado por esta Corte, o ordenador de despesas responsável, Neri Muncio Compagnoni, não apresentou justificativas e documentos capazes de elidir os aspectos negativos detectados na prestação de contas”.

O conselheiro Iran Coelho determinou ainda ao atual prefeito de Juti, Ricardo Justino Lopes, para adotar neste exercício as providências pertinentes à conclusão da Tomada de Contas instaurada pelo Decreto Municipal nº 016/2001 (publicado no DOE nº 5341, de 19 de janeiro de 2001), se ainda em vigor, ou que instaure novo procedimento visando o ressarcimento da importância de R$ 720.104,65 (valor histórico em de 31/12/2000), registrada na contabilidade do município como “responsabilidade a apurar”, em face do ex-prefeito José Adolar de Castro Filho, sob pena de responsabilização e rejeição das prestações de contas futuras.

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