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Política

Tribunal de Contas reprova 40% das contas de 113 gestores municipais

Zemil Rocha | 10/04/2013 19:21
Conselheiros da 2ª Câmara julgando processos nesta quarta-feira (Foto: Divulgação)
Conselheiros da 2ª Câmara julgando processos nesta quarta-feira (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de suas duas Câmaras, julgou hoje 113 processos, reprovando por irregularidades 46 deles, o que representa 40,70% do total. Os conselheiros da 1ª Câmara julgaram 66 processos, sendo 37 prestações de contas aprovadas e 29 julgadas irregulares. Já os integrantes da 2ª Câmara analisaram 37 processos, sendo 20 aprovadas e 17 prestações de contas consideradas irregulares.

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, os conselheiros Iran Coelho (presidente), José Ancelmo dos Santos e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, acompanhados do procurador do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente, aplicaram multas que somadas totalizaram 1.220 Uferms, equivalente a R$ 21.508,60.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Contas, dentre os processos irregulares está o de nº 8897/2010º, referente ao contrato administrativo de nº 091/2010, no valor de R$ 108.700,00, pactuado entre o Município de Eldorado e a empresa Peroba Fina Materiais para Construção LTDA., para a aquisição de materiais de construção a serem utilizados em diversos serviços.

De acordo com o voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator do processo, a ausência de documentos que comprovassem a especificação da obra e o local a ser realizado, foi a primeira irregularidade constatada na referida prestação de contas. Posteriormente verificou-se que parte dos recursos financeiros para custear o contrato, são oriundos da (CIDE) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - cuja arrecadação tem destinação específica, sendo utilizados e aplicados somente na infraestrutura de transporte, conforme prescreve a Lei Federal 10.336/2001.

Notificada das irregularidades, a prefeita do Município, Marta Maria de Araújo, respondeu, por meio de ofício, que as obras são de engenharia, que são vários os locais de sua execução, e que se tratam das construções das tubulações para canalização de águas da chuva. Com relação aos recursos oriundos da CIDE, a gestora apresentou justificativas de que foram usados na construção e ampliação de galerias para posterior pavimentação asfáltica. No entanto, de acordo com o voto do conselheiro relator “para a utilização da CIDE é indispensável que a licitação tenha como objeto especificamente a execução de obras descritas e subordinadas ais ditames da especificada Lei que criou a contribuição, que são para infraestrutura e transporte”, esclarece.

Em virtude das irregularidades constatadas pelo TCE no procedimento licitatório e na formalização do contrato, a gestora municipal recebeu multa de 500 Uferms, equivalente a R$ 8.815,00, que deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), no prazo de 60 dias. O conselheiro determinou à Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente que realize inspeção “in loco”, em regime de urgência, visando o levantamento completo das obras.

Dentre os processos relatados pelo conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho está o de nº 1704/2011, relativo ao contrato administrativo 06/2011, no valor de R$ 77.000,00, para a contratação de serviços de digitação, organização e arquivamento de documentos administrativos, celebrado entre a Câmara Municipal de Três Lagoas e a empresa Lamper Locação de Serviços de Digitação LTDA.

De acordo com os autos, a primeira fase contratual, referente ao procedimento licitatório, encontra-se irregular, uma vez que a inexistência de no mínimo três potenciais interessados ou o não comparecimento de licitantes em tal número obriga que a administração justifique por escrito tal ocorrência, o que não aconteceu. Pela irregularidade, a conselheira Marisa Serrano aplicou multa de 70 Uferms ao presidente da Câmara, Jurandir da Cunha Vianad Júnior, e determinou a remessa dos autos à Inspetoria competente para acompanhamento e verificação da segunda fase da contratação, com vistas a apurar os atos praticados no decorrer da execução financeira.

O conselheiro Iran Coelho relatou um total de 15 processos, dentre eles estão dois Convênios pactuados pela Prefeitura Municipal de Cassilândia, que foram considerados irregulares e não aprovados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

1ª Câmara do TCE- Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral (Presidente), Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid julgaram 29 julgadas irregulares, resultando em aplicação de 2.050 Uferms (R$ 36.141,50) em multas e R$ 266.586,69 em impugnações a vários prefeitos, que deverão ressarcir aos respectivos cofres públicos os valores impugnados.

Dos 66 processos julgados durante a sessão, 40 destes se referem a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral; 25 foram relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid e três pelo conselheiro Waldir Neves que na semana passada manteve reuniões em Brasília na Atricon – Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas, tratando de assuntos de interesse do Tribunal.

De acordo com os relatórios votos emitidos pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, 12 processos irregulares tratam de admissão de pessoal, sendo que deste total, 10 são da Prefeitura de Laguna Carapã, sendo o prefeito Oscar Luiz Pereira Brandão multado em 800 Uferms (R$ 14.104,00) em razão das contratações de pessoal irregular, e ainda, sendo determinado ao atual ordenador de despesa para que rescinda os contratos, se ainda vigentes, declarando o ato da contratação nulo e sem efeito. Os prefeitos de Antônio João, Juneir Martinez Marques e de Bonito, José Arthur Soares de Figueiredo (à época) também foram multados em 50 Uferms, cada e devem rescindir os contratos da mesma forma.

Aquidauana - Baseado em Inspeções Ordinárias realizadas pelos técnicos do TCE/MS o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral também aplicou multa e impugnações a outros três gestores. Na Prefeitura Municipal de Aquidauana (Processo TC 67106/2011), sendo o prefeito à época, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman o conselheiro aplicou multa de 100 Uferms, e impugnou o valor de R$ 48.649,19 devido a ausência de prestação de contas de subvenções sociais e concessão de diárias, sem o respectivo relatório de viagem.

Antônio João - Ao gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João, Vera Alba Peixoto Martinez o conselheiro aplicou multa de 20 Uferms, e determinou a devolução de R$ 142,52, relativo ao pagamento de despesas com combustível sem amparo legal.

Cassilândia - Baltazar Soares Silva, Romão Maiorchini, David Ferreira de Freitas, Silvoney Veron da Silva e Ozélio da Silva, ex- presidentes da Câmara Municipal de Cassilândia também foram multados em 80 Uferms, cada e deverão ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 3.595,73 (No total), respectivamente e devidamente atualizado referente aos valores dos subsídios recebidos a maior.

Os prefeitos e demais gestores poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, após a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.

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