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Política

Tribunal de Justiça atende Bernal e suspende reajuste de servidores

Zemil Rocha e Helton Verão | 31/07/2013 16:34
Julgamento da Ação de Inconstitucionalidade aconteceu esta tarde no TJMS (Foto: Cleber Gellio)
Julgamento da Ação de Inconstitucionalidade aconteceu esta tarde no TJMS (Foto: Cleber Gellio)

O Tribunal de Justiça do Estado deferiu medida cautelar, por unanimidade, atendendo a pedido do prefeito Alcides Bernal (PP), e declarou inconstitucional as emendas aprovadas pelos vereadores da Capital que estenderam gratificação de 15% concedida aos médicos, na lei proposta pelo Executivo, para outras categorias de servidores públicos. O percentual originalmente estipulado era de 7,5%. 

A ação foi ajuizada por Bernal em 7 de junho de 2013, objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5.º, 6.º, incisos VI e VII, e 8.º, todos da Lei Municipal nº 5.189, de 04 de junho de 2013, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo.

A Lei Municipal nº 5.189/2013, de iniciativa do Poder Executivo, foi votada na Câmara dos Vereadores, tendo sobrevindo acréscimo de emendas ao texto original, as quais sofreram vetos do Prefeito Municipal. A Câmara Legislativa, no entanto, insurgindo-se contra aquele que legitimamente detinha a competência, rejeitou o veto, promulgando a lei.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, não só caiu a extensão da gratificação a outras categorias, como também foi derrubada pelos desembargadores a emenda que adicionou o artigo 8º à lei, determinando a implantação de adicional de insalubridade já prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n. 190/2011).

Para os membros do TJMS, a emenda não tem conexão alguma com a matéria tratada na lei de reajuste anual geral dos servidores. Além disso, o dispositivo foi insculpido em lei ordinária, alterando lei complementar, o que teria representado uma aberração jurídica.

Na justificativa para acatar o pedido do prefeito Alcides Bernal, o TJMS afirmou que a Constituição Federal proíbe o oferecimento de emendas que resultem em aumento de despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do Chefe do Executivo, como é o de reajuste salarial dos servidores.

Quanto à urgência do provimento jurisdicional pleiteado, os desembargadores entenderam ser necessária a fim de se evitar prejuízos financeiros e administrativos advindos da alteração do percentual do reajuste às vantagens pessoais incorporadas e outras vantagens na remuneração dos servidores do Poder Executivo.

Os desembargadores votaram a favor do parecer do relator, Oswaldo Rodrigues de Melo, que também tinha adotado entendimento do chefe do Ministério Público Estadual, Humberto Brittes.

 A suspensão dos artigos e dispositivos legais emendados pelos vereadores vai durar até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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