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Política

Tribunal de Justiça de MS quer mais 158 cargos de analista judiciário

Nadyenka Castro | 14/02/2013 08:18

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quer criar mais 158 cargos de analista judiciário. O pedido foi entregue à Assembleia Legislativa no dia 5 de fevereiro e a justificativa é o resguardo e manutenção da regularidade do quantitativo de pessoal das comarcas.

Na proposta entregue à Casa de Leis estadual, o Tribunal destaca que a necessidade ocorre porque os cargos de escrivão, à medida que se tornam vagos em razão da aposentadoria ou exoneração, se transformam em função de confiança de chefe de cartório e passam a ser ocupados por servidores efetivos, no caso, os analistas judiciários.

O TJMS também apresentou outros dois projetos à Assembleia Legislativa. Um é 004/13, que visa modificar dispositivos da lei 1.511, de 5 de julho de 1994, sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias, no que se refere à estrutura da Vara da Justiça Militar Estadual da Comarca de Campo Grande.

A proposta, segundo o Poder Judiciário, vem adequar o código aos ditames da Constituição Federal e da Constituição Estadual e aos modernos princípios processuais do juiz natural e devido processo legal.

Uma das alterações ocorre no âmbito administrativo com a transformação do cargo de escrevente judicial em analista judiciário. A mudança é em razão da gradativa transformação dos cargos de escrivão remanescentes em chefes de cartórios à medida em se tornem vagos.

O outro projeto apresentado é o 003/13, que diz respeito ao subsídio dos magistrados. A matéria visa indenizar a atividade exercida pelo magistrado que extrapola o seu tempo de trabalho.

A regra é prevista para o magistrado que atua nos planos organizacional e administrativo da Escola Judicial e dos Juizados Especiais Civeis e Criminais do Estado, o que lhes impõe sobrecarga de trabalho para o desempenho das providências administrativas correspondentes.

O projeto ressalva que a soma dos adicionais com a remuneração mensal recebida pelo magistrado não poderá exceder o subsídio mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) - teto constitucional.

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