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Política

TSE começa a julgar Resende sob alegação de infidelidade

Redação | 10/03/2009 21:16

Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começaram a apreciar há pouco o pedido de decretação da perda de mandato do deputado federal Geraldo Resende (PMDB), com base em desfiliação partidária sem justa causa. O parlamentar deixou o PPS e ingressou no PMDB após o dia 27 de março de 2007.

De acordo com a resolução 22.610/07 do TSE, a mudança pode configurar infidelidade partidária. Geraldo afirmou hoje, ao Campo Grande News, que acompanhará o julgamento no plenário do TSE e que está muito tranquilo.

Entre outras justificativas, os advogados de Resende alegam que o PPS mudou sua postura em relação ao governo Lula, alterou seu ideário e que tem abandonado algumas de suas bandeiras, como o financiamento da saúde.

Entretanto, o comando nacional da legenda nega mudança no ideário do PPS e afirma que a mudança de posicionamento em relação ao governo federal não é motivo para Geraldo Resende ter abandonado a sigla.

A Justiça Eleitoral só permite a troca de legenda por justa causa, ou seja, quando há discriminação pessoal, perseguição política, incorporação ou fusão de partido, criação de nova legenda e desvio ou mudança no programa partidário.

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