TSE exige percentual mínimo de candidatas mulheres
Em uma decisão que pode ter reflexo em todo País, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgaram na noite de ontem que o PDT do Pará deve refazer a lista de candidatos a deputado estadual para se adequar à porcentagem mínima de vagas às mulheres.
O entendimento pode servir de parâmetro para outros julgamentos sobre o mesmo assunto: o preenchimento de vagas de gênero.
Norma aprovada em 2009 pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou a redação da Lei dos Partidos Políticos (9096/95) substituindo "reserva" de vagas de gênero para "preenchimento".
Com isso, cada partido ou coligação ficou obrigado a preencher o mínimo de 30% das candidaturas de cada sexo nas listas eleitorais para os cargos das eleições proporcionais. No entanto, a norma não foi cumprida.
Em Mato Grosso do Sul, apenas 25% das candidatas a deputado estadual são mulheres, de acordo com as estatísticas do TSE. Já na disputa pela Câmara dos Deputados, as mulheres são 32% das candidatas.
O presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Luiz Carlos Santini, já havia se manifestado, em entrevistas à imprensa, ser contra punir os partidos pelo não preenchimento das vagas por gênero no caso de não haver mulheres interessadas em concorrer.