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Política

TSE nega 2 mandados de segurança para que presos votem

Redação | 30/09/2010 10:05

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, na sessão de ontem, dois mandados de segurança, de caráter coletivo, apresentados pelas Defensorias Públicas da União e do Mato Grosso do Sul que pediam que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) viabilizasse os votos de presos provisórios e de menores internos em instituições no estado.

O tribunal considerou que as Defensorias da União e do estado não têm legitimidade, de acordo com a Constituição Federal, para propor mandado de segurança coletivo.

O relator dos dois mandados de segurança coletivos, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que a Defensoria Pública é "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados".

No entanto, o ministro Marco Aurélio recordou que, pela Constituição, o mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Com informações da assessoria do TSE.

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