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Política

TSE permite que candidatos processados disputem eleição

Redação | 10/06/2008 21:20

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta noite que candidatos a cargo eletivo só podem ter o registrado indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso. Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano.

A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo nº 19919. O relator, ministroAri Pargendler, na semana passada, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença definitiva.

Na ocasião, o ministro Erus Grau pediu vista dos processo, adiandoo final do julgamento para hoje. Na sessão desta terça-feira, Grau , Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relato. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra essa tese.

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