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Política

Via TSE, Atapoã “toma” de Josué a presidência do TRE em MS

Josemil Rocha | 15/02/2013 15:08
Josué sai e Atapoã Feliz assume o TRE
Josué sai e Atapoã Feliz assume o TRE

Decisão liminar da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada hoje, está provocando mudança no comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) . Há uma reviravolta, com a anulação da eleição ocorrida no dia 28 de janeiro deste ano, que reelegeu o desembargador Josué de Oliveira para um novo mandato de dois anos, e a determinação de que o vice-presidente eleito naquela ocasião, desembargador Atapoã da Costa Feliz, assuma a presidência do TRE-MS, até que seja realizado novo pleito.

A corregedora do TSE, Nancy Andrighi, considerou, com base em jurisprudência anterior da corte e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e também na legislação em vigor, que Josué era “inelegível” para um segundo mandato como presidente do TRE-MS. “A Suprema Corte, em cogitado precedente, corrobora a possibilidade da recondução de membro de TRE para o exercício de um segundo biênio, consoante preconiza o art. 121, § 2º, da Constituição, daí não decorrendo, entretanto, o afastamento da aplicação, ainda que parcial, da regra contida no art. 102 da LOMAN, no ponto pertinente à inelegibilidade para a ocupação da Presidência por um novo mandato”, argumenta Nancy na sua decisão liminar.

O objetivo fundamental da ferida norma legal (art. 102 da LOMAN), segundo a ministra Nancy, “é possibilitar o rodízio dos membros de um Tribunal no exercício de cargos diretivos, com o evidente e salutar propósito de evitar, senão mesmo proibir, a perpetuação de comando nos Tribunais; por isso mesmo que a primeira parte da regra nela contida só consente a permanência de um determinado membro do Tribunal pelo prazo máximo de quatro anos em cargos de direção”.

Na decisão, a ministra Nancy também deixa claro que há “impedimento do desembargador Josué de Oliveira de concorrer, na eleição para a Presidência do TRE/MS para o biênio 2013/2015”, o que na prática significa que Atapoã será o presidente para essa gestão, visto que pelas regras constitucionais e legais só um dos dois desembargadores tem de presidir o tribunal e outro acaba ficando como vice-presidente, cumulado com cargo de corregedor regional.

Determina ainda a realização de outra eleição, “no menor prazo possível”, consideradas as regras regimentais do TRE/MS, com a exclusão do nome do desembargador Josué do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente, bem como a assunção, provisoriamente, da Presidência da Corte Regional pelo desembargador vice-presidente, Atapoã, cabendo o exercício deste último cargo ao atual presidente, até pronunciamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral a respeito.

Nesta tarde, a diretora-geral do TRE-MS, Letania Ferraz de Brito Coutinho, teve reunião com Atapoã, em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Estado, para receber novas orientações sobre a condução do tribunal.

 

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