Companhia estabelece novas regras para Programa de Aquisição de Alimentos
Está disponível no site da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) o manual com os novos procedimentos para o PVB (Programa Vendas em Balcão), que permiti que criadores e agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo.
As novas regras facilitam o acesso ao programa e, ao mesmo tempo, tornam o controle mais rigoroso, segundo a Sepaf (Secretaria de Produção e Agricultura Familiar). As vendas ocorrem com preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais.
Podem participar criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, entre outros. O programa também abrange criadores de búfalos e codornas. Com relação às agroindústrias de pequeno porte, estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os moinhos coloniais.
Mudanças - Os interessados que ainda não têm a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) poderão participar, desde que atendam determinados critérios, como explorar a terra como proprietário e não possuir renda bruta anual superior a R$ 360 mil.
Agora, é necessário que os clientes se registrem no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais) do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), cooperativas, associações e demais agentes. O registro no Sican será obrigatório a partir de 15 de abril de 2017 e poderá ser feito pelos próprios criadores no site da Conab.
O período de revalidação dos cadastros, que antes era de dois anos, passou a ser anual. Foi criado ainda um modelo de procuração para retirada do produto por representantes dos criadores, sendo suficiente a autenticação do documento perante um funcionário da companhia. A norma anterior previa a necessidade de reconhecimento das procurações em cartório.
Foram estabelecidos ainda procedimentos padronizados para o caso de constatação de irregularidades no programa e a aplicação de penalidades. O Manual de Operações esclarece quais serão os procedimentos que deverão ser adotados.
Entre as medidas, estão a suspensão imediata do cadastro dos participantes envolvidos com irregularidades até a apuração do caso e o encaminhamento dos mais graves ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação. Clique aqui para acessar o Manual de Operações da Conab.