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Economia

Decisão do STF dá segurança jurídica contra demarcações

Redação | 28/09/2009 15:46

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada na última sexta-feira, deu "segurança jurídica" para os proprietários de terras que têm título anterior a 5 de outubro de 1988, data da homologação da Constituição, no caso dos estudos antropológicos para a demarcação de terras em Mato Grosso do Sul.

Em acórdão, que pode servir de precedente para outros julgamentos, ficou definida a data como "marco temporal". No caso, foi interpretada a Constituição como sendo terra indígena aquela tradicionalmente ocupada no dia 5 de outubro de 1988. Foi a 1ª vez que o STF deliberou sobre o tema.

"Até esse julgamento não havia segurança jurídica para os produtores", acrescentou, esclareceu o advogado da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) Gustavo Passarelli em entrevista coletiva, nesta segunda-feira, na entidade que representa os produtores rurais, em Campo Grande.

O acórdão já foi seguido em duas decisões em 1ª instância, nesta segunda-feira, relativas aos estudos antropológicos em Fátima do Sul e Douradina. Em resposta à ação impetrada pelos dois municípios, a Justiça estabeleceu que só poderão ser objeto de estudos demarcatórios as terras tradicionalmente ocupadas por índios em 1988.

Para o presidente da Famasul, Ademar da Silva Junior, na prática, isso acaba com qualquer possibilidade de estudo em Fátima do Sul. "Fátima não tem aldeia e não se sabia de índio lá. Eles não têm como avançar os estudos", diz. Em Douradina, a situação é diferente porque lá há uma aldeia.

Título - Apesar do discurso ponderado dos ruralistas, a fixação do marco temporal foi entendida como uma vitória pela classe em Mato Grosso do Sul. Porque ao contrário de outros estados como Roraima, quase todas as propriedades em território sul-mato-grossense são tituladas. "Aqui não tem posseiro", afirmou o presidente da Famasul, Ademar da Silva Junior.

A decisão do STF também impede a ampliação de terras indígenas e dá oportunidade de outros profissionais, que não são da Funai (Fundação Nacional do Índio), de acompanhar os estudos para demarcação.

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