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Economia

Funrural é declarado inconstitucional pela Justiça Federal de Campo Grande

Vanda Escalante | 02/06/2011 09:24

Conforme sentença publicada na segunda-feira (30), a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara da Justiça Federal, decidiu a favor da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) na Ação de Declaração de Inconstitucionalidade da cobrança do Funrural movida pela entidade.

A decisão contempla cerca de 20 mil produtores rurais do Estado enquadrados no sistema sindical e está sendo comemorada como “vitória importante” pela entidade. “A decisão beneficia agricultores e pecuaristas do Estado. É uma vitória contra o peso abusivo da carga tributária que onera e prejudica a atividade do setor em Mato Grosso do Sul”, diz o presidente da Famasul Eduardo Ridel, em nota distribuída pela Federação.

No entanto, a orientação aos produtores é de que o pagamento do Funrural não seja suspenso, mas depositado em juízo, uma vez que a sentença ainda pode ser objeto de recurso. O assessor jurídico da Famasul, Carlo Daniel Coldibelli Francisco, alerta ainda que a sentença não contempla pedidos de restituição, os quais devem ser solicitados individualmente.

No ano passado o frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, obteve no STF (Supremo Tribunal Federal) decisão unânime na declaração de inconstitucionalidade do tributo. Apesar de ser uma deliberação referente a uma empresa em particular, entendimentos do STF normalmente servem de parâmetro para as decisões nas instâncias inferiores, e é o que se tem verificado nas decisões da Justiça sobre o tema.

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