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Economia

MP arquiva pedido de liberação de financiamento a produtores em áreas indígenas

Relator considerou atuação de procuradores regular e de acordo com a Constituição

Zana Zaidan | 26/02/2014 18:25

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) arquivou um procedimento interno que analisava a suspensão das regras que restringem a concessão de financiamento para produtores rurais cujas terras estão em áreas consideradas indígenas ou estão sob litígio.

O Procedimento de Controle Administrativo 13/2012-21 tramitava a pedido da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS). A entidade representativa questionou um documento, assinado por procuradores do MPF/MS, que recomenda ao BNDES, Banco do Brasil e demais agentes financeiros que operam recursos do BNDES o não financiamento a estes produtores. A recomendação, expedida em 28 de outubro de 2010, segue pactos internacionais, conforme o MPF.

Julgamento - A Famasul pedia a anulação desta recomendação, e o julgamento da medida começou em 2013. Na época, o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, defendeu que não era possível anulá-la, por tratar-se de atividade fim do Ministério Público, não sujeita a controle pelo CNMP. No entanto, ele votou pela abertura de processo administrativo disciplinar contra os procuradores signatários do documento, para apurar eventual excesso na emissão da recomendação.

Mas o Plenário seguiu voto-vista do conselheiro Luiz Moreira, que considerou que os procuradores que atuaram no caso agiram de acordo com o previsto na Constituição.

Ainda segundo Moreira, mesmo que houvesse falta disciplinar dos procuradores, ela estaria prescrita. Segundo a Lei Complementar nº 75/93, as faltas puníveis com censura prescrevem em um ano a contar do fato, enquanto as condutas puníveis com suspensão prescrevem em dois anos. Como a recomendação é de outubro de 2010, mesmo que houvesse falta punível com a pena de suspensão, ela estaria prescrita desde outubro de 2012. Foi destacado, ainda, que mesmo sendo consideradas as datas de expedição de ofícios no ano de 2011, buscando esclarecer item da recomendação, estaria o ato fulminado pela prescrição em 2013.

O relator também afirmou que por sua atuação na questão indígena, os procuradores do MPF/MS deveriam "receber uma congratulação do CNMP e não serem representados para abertura de Procedimento Administrativo".

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