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Economia

Pagamento da Contribuição Sindical Rural pode ser feito até 22 de maio

Caroline Maldonado | 10/05/2014 07:46

O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural, pessoa física, termina no dia 22 de maio. A tributação é obrigatória e depois da data limite o produtor rural pode efetuar o pagamento sem juros ou multas. Quem não pagar a taxa até a data está sujeito a multa, juros e correção do valor.

O produtor rural que não tiver recebido a correspondência em casa ou ainda tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, acessar o site ou utilizar o sistema E-Famasul, para regularizar débitos pendentes. O endereço é www.sistema.famasul.com.br/efamasul. O site permite consultas e planejamento da contribuição e oferece flexibilidade de parcelamentos de débitos anteriores, emissão de 2ª via e certidão negativa.

A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais com propriedades acima de dois módulos ou desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários. O cálculo da contribuição é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

"Muitas vezes o endereço do contribuinte pode estar errado no cadastro e a correspondência não chegar. O atraso do tributo gera multas e juros previstos por lei, então, o produtor rural precisa ficar atento ao prazo e tirar dúvidas a tempo", alerta o o diretor tesoureiro da Famasul Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul e presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Almir Dalpasquale.

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