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Economia

Portaria determina declaração de rebanho equídeo

Redação | 01/09/2010 06:55

Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira obriga que pessoas físicas ou jurídicas que possuem eqüídeos, a qualquer título e para qualquer finalidade, se cadastrem na unidade da Iagro,

declarando o rebanho eqüídeo sob sua responsabilidade até 20 de dezembro de 2010.

O grupo eqüídeo compreende os eqüinos (cavalos e pôneis), asininos

(jumentos), muares (burros e mulas), eqüídeos silvestres como Cavalo-de-przewalskii (Equus przewalskii), Zebra-das-montanhas (Equus zebra), Zebra-das-planícies (Equus quagga burchelli), Zebra-de-grevyi (Equus grevyi) e todos os seus cruzamentos.

No caso de animais com mais de seis meses é preciso apresentar exame de AIE (Anemia Infecciosa Eqüina) para cadastro no Saniagro, com exceção dos destinados à propriedade para espera de abate.

Já os com menos de seis meses poderão ser cadastrados no Saniagro sem apresentar exame de Anemia Infecciosa Eqüina e poderão transitar acompanhados da mãe que seja negativa para a doença.

A emissão da GTA (Guia de Transito Animal) para destino a abatedouro-frigorífico e Propriedade de Espera para Abate de Eqüídeos fica condicionada ao cadastro da propriedade de origem vinculado à Inscrição Estadual, com renovação anual; lançamento do rebanho eqüídeo e atualização de saldo; Inscrição Estadual do Produtor ou CPF, nos casos de destino à PEAE; planilha de Compra devidamente preenchida pelo produtor; identificação indelével na paleta do lado esquerdo, por meio de marcação a frio ou a quente ou por meio de tinta permanente e declaração do produtor de que os animais permaneceram no Brasil por um período mínimo de três meses e não são de utilização em competições esportivas e afins.

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