Portaria que padroniza vacina contra brucelose bovina e bubalina está em vigor
Entrou em vigor nesta segunda-feira (2), a portaria 2899, da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária e Animal), que padroniza as ações sanitárias de Mato Grosso do Sul e obedece ao PNCEBT (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose).
A medida torna obrigatória a adoção de um novo procedimento de vacinação contra a brucelose bovina e bubalina, doença crônica, transmitida pela bactéria Brucella Abortus, que pode ser, inclusive, transmitida aos humanos.
A principal mudança estabelecida é a obrigatoriedade da vacinação para as fêmeas acima de 8 meses, que não foram vacinadas na idade estabelecida. A imunização ocorre durante todo o ano e deve ser realizada sob a orientação de um médico veterinário cadastrado junto à Agência. O profissional ficará responsável pela aplicação e pela emissão do atestado no sistema e-Saniagro.
Durante o ano, há dois prazos limites para a declaração da vacina: Para o produtor que realizou o procedimento entre os meses de janeiro a junho, o documento deve ser feito até 30 de junho do ano corrente. Os que imunizaram os animais entre julho e dezembro, devem declarar até 30 de dezembro.
O produtor deve ficar atento, ainda, a outra determinação. A vacinação de fêmeas com idade entre 3 e 8 meses, nos meses de maio e novembro, torna-se obrigatória. A propriedade que não vacinar sistematicamente as fêmeas, terá o trânsito de animais interditado e ficará impedida da comercialização, inclusive dos machos.
A não vacinação e não declaração deixa o proprietário dos animais sujeito a sanções legais previstas na legislação sanitária do Estado, como o auto de infração.
A portaria 2899 foi republicada na edição do dia 22 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Estado.