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Economia

Portaria tem novas regras para trânsito de animais

Redação | 10/03/2008 07:26

Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado tem novas regras para o trânsito de animais na Zona de Alta Vigilância.

As exigências são quanto ao trânsito intra-estadual de bovídeos tendo como origem estabelecimentos rurais localizados na região sanitária do Planalto ou do Pantanal e destinados a estabelecimentos localizados na região sanitária da ZAV.

Os animais deverão estar acompanhados da GTA. Para a emissão da GTA para cria, recria, engorda, reprodução ou aglomerações animais com idade inferior a 24 meses terão de ter comprovadas pelo menos duas vacinações contra febre aftosa. O prazo de validade da ultima vacinação será de, no máximo seis meses.

Animais com idade inferior a 12 meses que ainda não receberam a egunda dose de vacina contra febre aftosa deverão receber uma dose de reforço para que o trânsito possa ser autorizado.

Para a emissão da GTA tendo como finalidade o abate imediato, o animal com origem na região sanitária do planalto e idade inferior a 24 meses deve ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade da ultima vacinação será de, no máximo, seus meses, sendo que durante os meses de etapa de vacinação e até 60 dias após o seu término, estes animais poderão ser dispensados.

Animais com origem na região sanitária do pantanal e idade inferior a 24 meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade da ultima vacinação será de, no máximo, um ano. Bovinos com origem na região sanitária do planalto ou pantanal e idade superior a 24 meses também deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade será de, no máximo, um ano, sendo que durante os meses de etapa de vacinação e até 60 dias após o seu término. A validade da vacinação contra febre aftosa para trânsito será até o último dia antes do início de uma nova etapa, independente da data da última vacinação contra a doença para todos os animais envolvidos na campanha, tendo como finalidade cria, recria, engorda, reprodução ou aglomeração.
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