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Economia

Produtor ganha indenização por perder lavoura após usar produto da Bayer

Marta Ferreira | 25/03/2011 11:37

A multinacional Bayer vai ter de pagar indenização de R$ 127,6 mil por dano material a um produtor rural de Bandeirantes que perdeu 27% da lavoura após utilizar um produto fabricado pela empresa para combater a ferrugem asiática.

A decisão é do Tribunal de Justiça, ao julgar apelo da Bayer contra a decisão da primeira instância.

De acordo com os autos, o produtor rural Álvaro Nackle Urt adquiriu produto químico Folicur da referida empresa para aplicar na lavoura de soja em razão do ataque da praga ferrugem asiática.

O autor sustentou que a aplicação do defensivo agrícola foi prescrita por especialista e foram seguidas todas as orientações da bula do produto, entretanto houve perda da lavoura.

Bayer sustentou no recurso que o produto foi aplicado de forma inadequada, pois teria sido misturado com Bendazol e óleo, quando a orientação da bula é para diluí-lo apenas em água. Argumentou também que a aplicação ocorreu em período inapropriado. Por esses motivos, alegou não haver responsabilidade da empresa.

O relator do processo, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, entendeu que “o autor comprovou satisfatoriamente as suas alegações, cumprindo com sua obrigação, nos termos do artigo 333, I, do CPC, visto que pelas provas coligidas aos autos, verifica-se que o autor teve uma brusca queda em sua produção de soja, em razão do ataque da praga ferrugem asiática em sua lavoura, apesar de ter utilizado o defensivo agrícola”.

Quanto à alegação de que o produto foi aplicado de forma incorreta, o relator enfatizou que não há indicação nem sequer alerta para o uso da mistura, não havendo assim nenhum impedimento para que o usuário misture com água, óleo ou outro produto, destacando que é de responsabilidade do fornecedor prestar todas as informações sobre a aplicação do produto, além do que, o autor aplicou o defensivo conforme orientação de engenheiro agrônomo responsável pelo plantio da lavoura.

O desembargador observou também que o laudo pericial constatou que houve uma ação prejudicial do produto sobre a lavoura do autor, tampouco o perito constatou a ocorrência de chuvas antes ou após a aplicação do defensivo que pudessem interferir na eficácia do produto. Sendo assim, o relator finalizou que a sentença foi aplicada corretamente e deve ser mantida.

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