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Economia

Projeto de Giroto impede corte de recursos para combater aftosa

Marta Ferreira | 18/03/2011 18:17
Giroto protocolou hoje projeto para garantir que recursos para combate à aftosa não sofram cortes. (Foto Divulgação)
Giroto protocolou hoje projeto para garantir que recursos para combate à aftosa não sofram cortes. (Foto Divulgação)

Projeto de lei protocolado hoje na Câmara Federal pelo deputado Edson Giroto (PR/MS) proíbe que o poder executivo corte recursos destinados a ações de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal. O objetivo é evitar que programas de combate à febre aftosa para Mato Grosso do Sul sejam prejudicados por por cortes no Orçamento da União.

Giroto argumentou que, embora o poder executivo tenha delegado aos estados a execução da defesa sanitária agropecuária, os repasses são feitos via convênio e “podem ser contingenciados colocando em risco todo o trabalho desenvolvido por anos a fio”.

O deputado lembrou, ainda, que a agricultura e a pecuária já sofreram diversos prejuízos em virtude de doenças e do ataque de insetos e organismos nocivos.“São incalculáveis os danos financeiros causados aos pecuaristas brasileiros, no ano de 2005, com os embargos promovidos por diversos países importadores aos produtos brasileiros em decorrência do surgimento dos surtos de aftosa”.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com o parlamentar, cerca de 1,5 mil km de fronteira com a Bolívia e o Paraguai requerem atenção máxima. Ele citou que “os surtos de febre aftosa ocorridos na região sul do estado resultaram em barreiras sanitárias e comerciais, prejudicando a atividade econômica”.

Por ano, afirmou Giroto, o governo do Estado investe mais de R$ 60 milhões na manutenção do sistema de defesa sanitária estadual.

“Os prejuízos econômicos, a ausência de uma política efetiva e permanente de defesa sanitária agropecuária implicam na diminuição da qualidade de vida dos consumidores devido à qualidade dos produtos ficar comprometida”, observa.

O projeto-A proposta de lei estipula que os “os recursos orçamentários provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à execução de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais não serão passíveis de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos de lei complementar que dispuser sobre normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

O texto também cria o Programa de Duração Continuada de Vigilância e Defesa Sanitária Agropecuária, com objetivo de garantir a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária.

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