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Economia

Setor agropecuário terá normas para destinação de lixo

Jorge Almoas | 04/01/2011 15:57

Regras valem, entre outros, para aproveitamento de bagaço da cana

O Ministério da Agricultura publicou no dia 23 de dezembro as regras de tratamento e destinação do lixo, que fazem parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O decreto 7.404 orienta sobre a coleta seletiva, com reaproveitamento dos resíduos, com possível transformação em outro produto.

A legislação contempla os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia.

As regras definem ainda o processo de recolhimento e reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e o tratamento de produtos apreendidos e resíduos produzidos em portos, aeroportos e fronteiras.

Quem deve cumprir as normas são fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.

Em caso de animais acometidos por doenças, a queima deve ser realizada a céu aberto, como medida de emergência sanitária. Tal medida se aplica ao tratamento das embalagens plásticas, de papelão e pet utilizadas para acondicionar grãos e outros produtos alimentícios e líquidos, que terão maior controle.

Cerca de 80% das embalagens de agrotóxicos já retornam à indústria e, na tecnologia de abate de bovinos, além da carne, são elaborados 50 produtos e subprodutos.

A lei prevê ainda a substituição dos lixões por aterros sanitários para rejeitos, a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.

A regulamentação determina que o processo da coleta urbana, pelo menos, separe resíduos secos e úmidos.

Com informações do Ministério da Agricultura

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