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Economia

STF nega liminar a produtor contra demarcação em Japorã

Redação | 24/04/2009 17:11

O STF (Supremo Tribunal Federal)negou ao produtor rural Pedro Fernandes Neto liminar para que seja suspenso processo para a ampliação da aldeia Porto Lindo, localizada no município de Japorã.

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por Neto, que alega violação de seu direito de propriedade caso a reserva indígena seja ampliada.

Na argumentação, advogados do produtor alertam que outras 16 propriedade também correm o risco de serem incorporadas na terra indígena, com área aumentada em seis vezes .

O fazendeiro afirma que a Funai já aprovou relatório de ampliação da reserva indígena e que o Ministério da Justiça declarou a área como sendo de posse indígena.

Ao pedir a suspensão, ele acrescentou que processo administrativo está em vias de ser homologado pela presidência da República, fato que representaria uma "possibilidade concreta" de perder sua propriedade.

Ao decidir contra o pedido, o ministro alegou que não há justificativa para concessão da liminar. "Apesar das alegações do impetrante [Neto] de perigo iminente no processo demarcatório das terras indígenas, observo tratar-se [a ampliação da reserva] de ato administrativo que, a princípio, não impõe qualquer restrição [a Neto]". (Informações do STF)

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