Termina hoje prazo para produtor rural quitar Contribuição Sindical
Pagamento é obrigatório para produtores com registro de pessoa jurídica
Os produtores rurais que possuem registro como pessoa jurídica devem quitar até hoje a Contribuição Sindical Rural. O prazo é válido para produtores que realizam atividades econômicas enquadrados como empresários ou empregadores rurais.
Caso o produtor efetue o pagamento após o vencimento, haverá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais adicional de 2% por mês subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
As informações prestadas pelos produtores rurais na Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) servem de base para a emissão da contribuição sindical.
Se o produtor não recebeu a Guia de Recolhimento para efetuar o pagamento, deve procurar o Sindicato Rural do município, com a cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural.
A segunda via do documento também pode ser retirada pelo endereço www.canaldoprodutor.com.br, no link Contribuição Sindical (abaixo das áreas de atuação).
A divisão dos recursos arrecadados é feita entre sindicato rural (60%), Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Federação da Agricultura (15%) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (5%).