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Educação e Tecnologia

Governador veta projeto de lei que proíbe uso do Uber em MS

Michel Faustino | 23/12/2015 21:00
O objetivo do projeto era evitar a discussão e polêmicas com taxistas, como ocorreu em outras cidades, em função da empresa Uber. (Reprodução)
O objetivo do projeto era evitar a discussão e polêmicas com taxistas, como ocorreu em outras cidades, em função da empresa Uber. (Reprodução)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que proíbe transporte remunerado de passageiros, em veículos particulares, por meio de aplicativos que não estiverem cadastrados e regulamentados pelo poder público. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

A justificativa do veto é de que cabe à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, a competência legislativa sobre o transporte individual de passageiros dentro da cidade caberia ao Município.

A intenção do projeto de autoria do deputado João Grandão (PT) era evitar a discussão e polêmicas com taxistas, como ocorreu em outras cidades, em função da empresa Uber.

Na época, o deputado ressaltou que o projeto não tinha como objetivo de proibir este tipo de serviço e sim regulamentar toda a situação, para que empresas que usem aplicativos para o transporte possam se cadastrar e cumprir uma série de obrigações perante o poder público.

Quanto a regulamentação dos demais serviços, como o de taxi, o texto explica que devido a crise da mobilidade urbana enfrentada por vários municípios, foi promulgada uma Lei Federal que estabelece balizas para estados e municípios sobre disciplina dos transportes.

Umas dessas balizas define o transporte urbano como “conjunto de serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

Ficam definidos como transportes o serviço remunerado de transporte remunerado aberto ao público por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizada e meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.

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