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Educação e Tecnologia

Um ano após marco civil, crimes virtuais não são investigados em MS

Luana Rodrigues | 07/06/2015 08:18
Crimes também ocorrem por meio de redes sociais como o Facebook (Foto: Fernando Antunes)
Crimes também ocorrem por meio de redes sociais como o Facebook (Foto: Fernando Antunes)

Há um ano foi aprovada a lei do Marco Civil da Internet, que funciona como uma constituição para o uso da rede no Brasil. Um dos argumentos para a aprovação da nova legislação, foi o crescimento da quantidade de crimes cometidos por meio da rede. Em Mato Grosso do Sul, não há registros da quantidade ou a principal modalidade em que esses crimes são realizados, isso porque não existe nenhuma delegacia especializada na investigação de delitos virtuais.

De acordo com o delegado Sidnei Alberto, responsável pela assessoria de imprensa da Polícia Civil, os crimes de internet são investigados pelas delegacias da área onde foram denunciados. "A delegacia específica não existe, mas as delegacias distritais colhem as denúncias e montam o inquérito para investigação normalmente", explicou.

No estado existe a Devir (Delegacia Virtual), que segundo o Decreto n° 12.218, tem como competência oferecer apoio administrativo à policia civil, fazer investigações gerais, além de operar o sistema Sigo(Sistema Integrado de Gestão Operacional) e a Home Page da Polícia Civil, mas apesar do nome, não atua diretamente no combate aos crimes cometidos pela internet.

Além da falta de uma delegacia especializada, no sistema da polícia não existe a terminologia "crime virtual ou cibernético", os crimes praticados pela internet são registrados como furtos, fraudes, e crimes contra a honra (injúria, ameaça).

Vítimas - Em 2014, o Campo Grande News mostrou a história da empresária Cláudia Queiroz de Almeida, que sofreu um prejuízo de R$ 183 mil por ter sido vítima do golpe da falsificação de boletos eletrônicos, considerado comum por especialistas em segurança eletrônica e também pela Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Defraudações e Falsificações), de Campo Grande.

Dona de duas empresas de materiais para construção, sendo uma na Capital e outra em Dourados, Cláudia afirmou que foi pega de surpresa depois de receber cobrança por contas que ela acreditava que já estavam pagas. O prejuízo foi de R$ 183 mil, sem mencionar os cinco dias que as lojas dela ficaram sem os produtos por falta de pagamento, além dos juros de consequentes empréstimos.

Já no dia 16 deste mês, uma mulher de 25 anos, registrou um boletim de ocorrências depois que tomou conhecimento por meio de um amigo, de que haviam criado um facebook contendo suas fotos, em nome de Flora Valdoma, ou seja, um perfil falso foi criado com informações pessoais, o que também é crime.

Denúncia - Nos casos de crimes envolvendo transações bancárias, a Febraban(Federação Brasileira dos bancos) orienta aos clientes o registro do fato, no entanto não estabelecem “a obrigatoriedade”.

Conforme a Federação, a partir do registro, caberá à Polícia Civil ou Federal (caso a instituição financeira seja a Caixa) buscar as provas necessárias e os dados de onde partiu a transação financeira ilegal, contatando – formalmente e/ou com ordem judicial – os bancos e os provedores de serviços de internet, ou seja, rastreando os passos do criminoso virtual e também do valor subtraído.

Da mesma forma, quando o crime for outro que não o financeiro, mas cometido através da rede mundial de computadores como, por exemplo, no caso de páginas falsas, postagens ofensivas em sites de relacionamento ou blogs, publicação indevida de vídeos e fotos etc., a vítima ou seu representante legal deve comunicar o fato à delegacia mais próxima.

De acordo com a Polícia Civil, é importante que a vítima leve consigo o endereço (link) e, também, a página impressa. A mesma orientação cabe quanto aos sítios de comércio eletrônico, que sempre exigem um cadastro dos usuários, tanto para venda quanto para compra. Neste caso, também é importante trazer o registro das conversas realizadas por e-mail e/ou comunicadores instantâneos.

Já no caso de e-mails com conteúdo criminoso, o que não é incomum, além da página impressa a pessoa deve levar junto o que chamamos de “cabeçalho do e-mail” ou “código fonte” da mensagem, guarnecendo o e-mail na caixa postal.

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