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Capital

Agetran começa a usar radares móveis em blitz surpresa na Capital

Zana Zaidan | 30/05/2014 14:53
Primeira blitz com radares móveis aconteceu ontem (Foto: Divulgação)
Primeira blitz com radares móveis aconteceu ontem (Foto: Divulgação)

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) começou a operar com radares móveis em “locais surpresa” de Campo Grande. A primeira blitz aconteceu ontem (29), nas avenidas Heráclito Diniz de Figueiredo e Lúdio Martins Coelho.

Durante a operação, 50 veículos foram notificados com infrações graves e gravíssimas, e três deles foram recolhidos com licenciamento atrasado.

A prefeitura elencou onze vias expressas da cidade onde há maior incidência de acidentes, e foram incluídas no cronograma de monitoramento: Lúdio Martins Coelho, Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo, Thirson de Almeida, Nasri Siufi (ambos prolongamento da Avenida Ernesto Geisel), Dr. Gunter Hans, Afonso Pena, Nelly Martins, Ceará, Mato Grosso, Fábio Zahran e Duque de Caxias.

Além dos radares móveis, oito agentes de trânsito estarão nas operações. Segundo a Agetran, a ação é realizada com base nos limites de velocidade máxima permitida, regulamentada para as vias. Os dias e horários das blitze não serão anunciados para não prejudicar os trabalhos de fiscalização.

Excesso de velocidade – A Agetran optou por voltar a operar com radares móveis com base em um levantamento do Gabinete de Gestão Integrada do Trânsito, que aponta que o excesso de velocidade é a principal causa de acidentes no trânsito da Capital com vítimas fatais.

Diretor-presidente do órgão municipal de trânsito, Jean Saliba reforça que uso dos esquipamentos visa não só notificar, mas conscientizar a população a respeito dos riscos que o excesso de velocidade pode causar.

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for flagrado acima do limite de velocidade previsto na sinalização poderá ser penalizado com multas de até a R$ 574,61.

Caso o motorista ultrapasse a velocidade à máxima em até 20% será multado e receberá a pontuação de 4 pontos negativos (infração média); se flagrado com a velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50% receberá multa e 5 pontos negativos (infração grave); e com a velocidade superior à máxima em mais de 50%, multa, 7 pontos negativos (infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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