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Capital

Além do perigo, deixar carro na rua em acidente sem vítima rende multa

Aline dos Santos | 05/08/2016 13:37
Acidente foi na noite de ontem na avenida Afonso Pena. (Foto: Direto das Ruas)
Acidente foi na noite de ontem na avenida Afonso Pena. (Foto: Direto das Ruas)

A sequencia de dois acidentes que interditou a avenida Afonso Pena, no viaduto sobre a rua Ceará, em Campo Grande, revela uma prática perigosa e irregular: permanecer com os veículos na pista de rolamento mesmo que só tenha ocorrido danos materiais.

Na noite de ontem (dia 4), primeiro um Gol bateu na traseira de um Etios. O acidente não teve feridos, mas os condutores mantiveram os veículos no meio da avenida, no sentido Centro ao Parque dos Poderes. Pouco depois, um Honda City bateu fortemente no Gol, provocando segundo acidente no local. O condutor do Gol ficou ferido e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.

“O procedimento adotado pelos condutores do primeiro acidente foi errado. Por imposição do Código de Trânsito Brasileiro, eles são obrigados a retirar o carro da via. Porque o acidente é só dano material. Eles foram multados ”, afirma o subcomandante do BPTran (Batalhão da Polícia Militar de Trânsito), tenente-coronel Franco Alan Amorim.

De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito”.

Segundo Franco Alan, a infração é média, com quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Apesar do hábito rotineiro de manter o cenário do acidente mesmo sem vítima, o registro da ocorrência, neste caso, é feito no site da PM (Polícia Militar). Os condutores também podem acionar o Juizado de Trânsito, por meio do telefone 0800 6471 333.

“O importante é que o condutor tire foto do acidente para o registro online”, afirma o subcomandante da BPTran. A PM (Polícia Militar) só atende acidentes com vítima.

Procedimentos - Conforme o sistema online da Polícia Militar, existem três formas de registro de Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito em Campo Grande. A primeira é solicitar, via 190, o deslocamento de uma viatura da BPTran, caso tenha vítimas, envolva viaturas ou se constate indícios de crime de trânsito (embriaguez, criança/adolescente conduzindo veículo).

A segunda forma é solicitar o comparecimento de uma viatura do Juizado de Trânsito, para que o acordo entre as partes seja formalizado no local. Essa opção é somente para acidentes sem vítimas.

O terceiro mecanismo é o boletim online (clique aqui), informando todos os veículos, propriedades atingidas (se for o caso) e os condutores envolvidos no acidente. Posteriormente, é preciso dirigir-se a BPTran para a validação e impressão do boletim, não tendo obrigatoriedade da presença simultânea dos envolvidos.

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