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Capital

Autoescola receberá R$ 17 mil de indenização por acidente

Valor será pago por mulheres que foram responsabilizadas por colisão em carro de empresa, ocorrida em 2006

Nadyenka Castro | 14/01/2013 14:36

Decisão judicial manda duas mulheres pagarem R$ 17 mil em indenização a uma autoescola por ter causado acidente que resultou em danos ao veículo que é utilizado para aulas de futuros motoristas.

O acidente aconteceu no cruzamentos das ruas Antonio Maria Coelho e Calógeras, no dia 1º de dezembro de 2006. O Fiat Uno conduzido por uma das mulheres, e de propriedade da outra, teria desrespeitado a sinalização de trânsito, invadiu a pista contrária e colidiu no Celta da autoescola, que ficou danificado.

A empresa requereu em juízo pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.923,78, referente ao conserto do veículo, mais R$ 220,00, pelas despesas com adesivagem e, por fim, a título de lucros cessantes, o valor aproximado de R$ 7.000,00 por mês, durante o período de conserto do veículo. A defesa das mulheres sustentou que o valor da indenização seria surreal.

Para o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, “comprovados o nexo de causalidade, o dano e a culpa da condutora do veículo, a procedência do pedido é medida que se impõe e, consequentemente, a responsabilidade da proprietária do veículo envolvido no acidente deve ser reconhecida”.

Sobre o pedido de indenização por danos materiais, o magistrado aduz que “consistentes nas despesas do conserto e da adesivagem do veículo pleiteados pela requerente, nos valores de R$ 10.703,78 e R$ 220,00, respectivamente, tenho que merecem acolhimento”.

O juiz também analisou que “restou evidente o dano material, no campo de lucros cessantes, experimentado pela autoescola requerente, isso porque o veiculo envolvido no acidente é utilizado para ministrar aulas práticas de direção de veículo automotor. Ademais, os documentos juntados demonstram que cerca de 14 aulas eram marcadas diariamente, utilizando-se referido veículo, no valor de R$ 8,50, o que totaliza um lucro de aproximadamente R$ 119,00 por dia”.

Por fim, o magistrado Luiz Gonzaga Mendes Marques concluiu que “ ainda, que o veículo não foi utilizado por um período de aproximadamente 2 meses, o valor total dos lucros cessantes da empresa requerente é de R$ 6.188,00, tendo em vista que as aulas são agendadas de segunda a sábado”.

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