ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Com nova lei, número de motoristas presos por embriaguez bate recorde

Renan Nucci | 03/11/2014 14:16
Bebidas apreendidas com ocupantes de automóvel em blitz recente. (Foto: Divulgação)
Bebidas apreendidas com ocupantes de automóvel em blitz recente. (Foto: Divulgação)

A alteração na Lei Seca, ocorrida em dezembro de 2012, ampliou o poder de atuação da polícia no combate aos crimes de trânsito. De acordo com o Bptran (Batalhão de Trânsito) da Polícia Militar de Campo Grande, 252 pessoas foram presas por embriaguez ao volante entre janeiro e outubro de 2014. Este número já é 4% maior do que o de todo o ano de 2013, quando 242 pessoas acabaram na delegacia após serem flagradas dirigindo alcoolizadas.

De acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), 37 pessoas perderam o direito de dirigir durante os últimos dez meses.

O tenente-coronel Jonildo Theodoro de Oliveira, comandante do Bptran, afirma que a polícia está com mais recursos para combater este tipo de crime e, por conta disso, o número de prisões tem aumentado. A lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, alterou os artigos 165, 262, 276, 277 e 306 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Antes, um indivíduo com suspeita de embriaguez poderia recusar ser submetido ao bafômetro, por exemplo, preservando o direito constitucional de não produzir provas contra si. Assim, recebia apenas medidas administrativas. Desde a mudança, caso o motorista não queira fazer o teste de alcoolemia, a polícia pode buscar outras provas legais, como por exemplo, imagens e testemunhos.

“Essa alteração na lei trouxe mudanças significativas. Poder buscar outros tipos de prova dá maior efetividade aos trabalhos de fiscalização da polícia”, afirma Jonildo. Além dos 252 presos, o Bptran também multou somente neste ano, 89 motoristas. “Estamos atentos a esta questão, sempre com ações de conscientização e campanhas educativas. Não é só um trabalho ostensivo, também precisamos mudar o comportamento dos condutores”, reforça.

Segundo o artigo 306 da Lei 12.760, quem estiver com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, pode responder pelo crime de trânsito de: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Se o teste apontar concentração igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime, com pena que varia de acordo com o agravante, além das infrações de trânsito. “Se o condutor estiver embriagado e se envolver em um acidente com vítimas, ele vai responder também por lesão corporal”, lembrou Jonildo, destacando ainda que mesmo assim, algumas pessoas parecem não levar a sério os riscos. “Tais medidas e esse aumento no número de prisões deve servir de alerta, não só pelo medo de ser pego em uma blitz, mas pelo risco oferecido a terceiros”.

Prisões – Na noite de ontem (02), três pessoas foram presas por embriaguez ao volante. Rodrigo Almada Taveira, 21 anos, Francisco Antonio Gomes, 64 anos, e Floresmar Rodrigues Lemes, 30 anos, estavam com nível de concentração superior a 0,50 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o que configura crime e infração de trânsito.

No dia 14 de setembro, Alisson Bruno da Silva, 24 anos, conduzia seu automóvel Peugeot supostamente embriagado, quando atingiu a moto Yamaha YBR ocupada por Antônio Francisco da Silva, 59 anos, e a esposa Marli Bueno dos Santos, de 48 anos, no cruzamento da Avenida Nelly Martins com a Rua Alvarez de Azevedo. O acidente aconteceu no Bairro Carandá Bosque. Francisco não resistiu aos ferimentos e morreu logo em seguida.

Também em setembro, no dia 5, Francisco Vogado, 46 anos, o motorista de uma camionete Ford Ranger que causou acidente com morte no Bairro Nova Campo Grande, foi autuado em flagrante por homicídio doloso. Ele colidiu com uma motocicleta pilotada por Genivaldo de Lima Vieira, 44 anos. Com o impacto, Genivaldo morreu no local. Seu filho de sete anos que estava na garupa sofreu fratura nas pernas, e foi levado para a Santa Casa.

Nos siga no Google Notícias