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Capital

Denatran deve emitir novo Renavam para motorista que tem veículo clonado

Lúcio Borges | 14/05/2015 21:58

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) deve emitir novo Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para quem teve o automóvel clonado. A novidade vem a partir desta semana, com entendimento do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que manteve sentença em benefício de um motorista de Paranaguá (PR) que foi alvo dessa fraude.

O homem comprou o carro zero em 2005. No ano seguinte começou a receber multas por infrações cometidas em lugares onde nunca havia passado, como Salvador (BA) e Suzano (SP).

Em 2007, ele recorreu à Justiça Federal solicitando a anulação das multas, bem como novo Renavam e novo número de placa. Obteve liminar que ordenou ao Denatran a emissão de novo registro e, ao Detran do Paraná, um novo emplacamento. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. As fotos anexadas ao processo comprovaram que os automóveis utilizados nas infrações eram clonados, já que apresentavam diferenças evidentes ao verdadeiro. O Denatran apelou ao tribunal.

O departamento alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis e não em hipótese de clonagem. Afirmou ainda que a sentença seria ilegal por violação ao princípio da legalidade.

A 4ª Turma negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no TRF4, “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria fiscalização do trânsito”. (Com informações da Ascom do TRF-4)

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