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Capital

Empresa é condenada a indenizar viúva de vítima de acidente

Nadyenka Castro | 04/04/2013 13:45

Uma empresa do transporte coletivo foi condenada a pagar pensão e indenização a uma vítima de acidente ocorrido 25 de março de 2007, em Campo Grande. A decisão recente é do juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 4ª Vara Cível.

O acidente aconteceu na rua Evelina Selingardi com a rua Venício Gandolfi. Fernando Henrique de Souza conduzia um Fusca e morreu ao ficar prensado entre um Fusca e um ônibus da Viação Cidade Morena.

A companheira dele pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais, mais R$ 2 mil pelo prejuízo com o veículo e pensão alimentícia de um salário mínimo.

A empresa alegou que já havia passado tempo hábil para o pedido; que o acidente foi causado pela vítima, a qual trafegava com o veículo em ziguezague, com faróis apagados e na contramão. A defesa da Viação Cidade Morena disse ainda que a mulher não comprovou dependência financeira do marido e que o carro não era dela.

Laudo pericial indicou que a causa do acidente foi a invasão da contramão do Fusca e o agravante o excesso de velocidade do ônibus. Para o juiz, se o ônibus não estivesse em alta velocidade, o condutor do carro não teria morrido.

De acordo com o magistrado, a morte, “somente ocorreu porque o ônibus, naquela oportunidade, estava sendo conduzido em velocidade excessiva e incompatível para o local, sendo essa a causa determinante para a ocorrência do resultado morte”.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar pensão de 50% do salário mínimo – com valor vigente na data do vencimento de cada parcela – a partir da data do acidente até 25/03/2012. Da quantia deve ser retirado R$ 13,5 mil que foram pagos pelo Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos).

A Viação Cidade Morena também terá que pagar R$ 27.120 de indenização por danos morais e mais R$ 2 mil por danos materiais. Cabe recurso à decisão.

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