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Capital

Hospitais serão obrigados a informar vítimas sobre DPVAT

Carlos Martins | 16/11/2012 11:35
Acidentes com motociclistas representaram 69% das indenizações pagas no primeiro semestre de 2012 (Foto Ilustração: Minamar Júnior)
Acidentes com motociclistas representaram 69% das indenizações pagas no primeiro semestre de 2012 (Foto Ilustração: Minamar Júnior)

A partir de agora hospitais públicos ou privados em Mato Grosso do Sul terão que afixar em locais visíveis cartaz ou placa orientando pessoas vítimas de acidentes no trânsito sobre o direito que elas têm de ser indenizadas pelo seguro obrigatório. O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é financiado pelos proprietários dos veículos que pagam anualmente o seguro, cuja vigência se estende entre 1º de janeiro e 31 de dezembro independentemente da data em que o pagamento foi feito.

A obrigação está contida na Lei Estadual nº 4.269 decretada pela Assembleia Legislativa e que foi promulgada no último dia 13 de novembro pelo presidente da AL, deputado Jerson Domingos. Atualmente, os valores pagos pelo seguro são de até R$ 2.700 como reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) comprovadas, de R$ 13.500 em casos de morte, e de até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente (valor depende do grau de invalidez). O prazo para a liberação é de 15 dias (quando a documentação estiver completa).

Segundo a lei, a placa deve ser afixada em “local bem visível e de fácil acesso nos setores de emergência dos hospitais” e constar as seguintes informações: quem tem direito de receber o seguro; o prazo para requerer o pedido de indenização; onde requerer a indenização do seguro obrigatório; os valores do seguro obrigatório em caso de morte, em caso de invalidez permanente e em casos que ensejem o reembolso de despesas médico-hospitalares e suplementares.

Também deverá ser informado o endereço eletrônico e o número de telefone da central ou serviço ou serviço de atendimento da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização). Caberá ao Estado fornecer os cartazes que deverão ser afixados nos setores de emergência dos hospitais e as despesas com a execução da lei “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 (em alteração ao Decreto-Lei 73/66) para amparar vítimas de trânsito e teve alguns dispositivos alterados em 1992 pela Lei 8.441. Segundo orientação da Fenaseg, não é necessário o auxílio de intermediários para solicitar o seguro. Muitas pessoas procuram assessoria jurídica para receber o seguro e chegam a pagar cerca de 20% em honorários. Em 2008 foi criada a Seguradora Líder DPVAT para facilitar o acesso da população. A própria vítima pode solicitar atendimento gratuito em um dos pontos de atendimento do seguro DPVAT. Informações gratuitas podem ser obtidas pelo SAC DPVAT 0800-0221204 que funciona de domingo a domingo.

O seguro deve ser requerido não importando de quem foi a culpa pelo acidente ou mesmo no caso em que o veículo causador não tenha sido identificado. As vítimas são indenizadas de forma individual, independentemente do número de vítimas que o acidente tenha causado. Para pedir o seguro devem ser apresentados documentos da vítima e o boletim de ocorrência do acidente. Em caso de morte, o beneficiário apresentará documentos da vítima incluindo a certidão de óbito. Se a pessoa foi representada por um advogado, ela deve assinar uma procuração específica para a obtenção do seguro.

Estatística - Segundo dados da Seguradora Líder, o número de indenizações pagas no primeiro semestre de 2012 cresceu 31% atingindo 216 mil. No mesmo período em 2011 as indenizações pagas somaram 165 mil. Os acidentes com motociclistas representam 69% dos pagamentos contra 25% dos acidentes com automóveis. As maiores vítimas são motoristas homens com idade entre 25 e 34 anos. A maioria (23%) dos acidentes aconteceu ao anoitecer, entre 17h e 20h, e o menor índice (11%), foi registrado ao amanhecer, entre 6h e 9h.

A região Centro-Oeste concentrou a menor parte das indenizações pagas com 8%. A maior parte foi paga na Região Nordeste (30%) seguida da Região Sul (27%), da Sudeste (25%) e da Norte (10%). A invalidez permanente responde pela maioria dos casos, com quase 143 mil (66% das indenizações), seguido do reembolso de despesas médicas e hospitalares, com mais de 43 mil (20%) e por último as indenizações pagas por mortes em acidentes de trânsito com mais de 29 mil famílias (14%) indenizadas no primeiro semestre.

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